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Edital 05/2021 - Edital de Seleção para Alunos Especiais de Mestrado e Doutorado Stricto Sensu 2021.2

Edital 05/2021

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

 

Edital de Seleção para Alunos Especiais de Mestrado e Doutorado Stricto Sensu 2021.2

 

 

 

O Pró-Reitor de Ensino de Pós-Graduação da Universidade Federal da Bahia (PROPG/UFBA) e o coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (CPPGEE), tornam público e estabelecem as normas do processo seletivo para admissão de Alunos Especiais para o Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica (CMEE) e para  o Curso de Doutorado em Engenharia Elétrica (CDEE) do PPGEE, ambos Stricto Sensu, referente ao primeiro semestre de 2021, de acordo com as especificações abaixo:

 

1.      DAS INSCRIÇÕES:

 

1.1  As inscrições estarão abertas no período de 28/06/2021 a 12/07/2021. Para inscrição no Processo de Seleção para Alunos Especiais de Mestrado e Doutorado aos cursos Stricto Sensu do PPGEE, o(a) candidato(a) deve(m) acessar o sítio eletrônico da plataforma do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UFBA no período especificado. Não serão aceitas inscrições realizadas antes ou após o período especificado neste edital.

1.2  Poderão candidatar-se como aluno especial em componentes curriculares  do PPGEE: profissionais de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Computação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Teleinformática, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Biomédica, ou qualquer outra denominação de engenharia da grande área de Eletricidade e profissionais de nível superior em Ciências da Computação ou denominações correlatas com carga horária mínima de 3000 horas. A critério do PPGEE poderá ser aceita inscrição para a concorrência de vagas por parte de diplomado em áreas afins (Física, Matemática e outras Engenharias).

1.3  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para Aluno Especial do CMEE, candidatos em fase de conclusão do curso de graduação (provável concluinte) da UFBA, desde que estejam no último ano de seu curso, mediante indicação de sua instituição de ensino; e no processo seletivo do CDEE, candidatos em fase de conclusão de curso de Mestrado, mediante documento comprobatório expedido pela instituição de ensino indicando a previsão de defesa. Em ambos os casos, o documento comprobatório mencionado neste parágrafo deve ser entregue no ato da matrícula, caso o candidato seja selecionado, de acordo com o Calendário de Matrícula para os alunos especiais selecionados; caso contrário, o candidato será desclassificado.

1.4          Para  se inscrever nas provas de seleção, o candidato deverá inserir na Plataforma SIGAA os documentos relacionados a seguir:

1.4.1          São documentos necessários para inscrição no processo seletivo de alunos especiais para o CMEE:

1.4.1.1    FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO ALUNO ESPECIAL DE PÓS-GRADUAÇÃO

1.4.1.2   Cópia em formato PDF (Portable Document Format) do Diploma de Curso Superior (Graduação) ou declaração de provável concluinte para posterior adição da cópia do diploma, conforme itens 1.2 e 1.3 deste Edital;

1.4.1.3   Cópia em formato PDF do Histórico Escolar do referido curso de graduação;

1.4.1.4  Curriculum Vitae em formato PDF preferencialmente elaborado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) – obrigatório para candidatos a bolsas de estudos. O candidato deve adicionar ao arquivo todos os documentos comprobatórios visando a avaliação curricular;

1.4.1.5  Cópia em formato PDF de documento de identidade;

1.4.1.6  Cópia em formato PDF do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

1.4.1.7  Cópia em formato PDF do título de eleitor;

1.4.1.8  Comprovante em formato PDF de quitação eleitoral ou certidão de quitação eleitoral (disponível no site do TSE) em formato PDF;

1.4.1.9  Cópia em formato PDF da Carteira de Reservista ou Dispensa, se do sexo masculino;

1.4.1.10                     Cópia  em formato PDF do Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (valor de R$ 62,64 - sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).

1.4.2        São documentos necessários para inscrição no processo seletivo de alunos especiais do CDEE:

1.4.2.1  Cópia em formato PDF (Portable Document Format) do Diploma de Curso Superior (Graduação), conforme itens 1.2 e 1.3 deste Edital;

1.4.2.2  Cópia em formato PDF do Diploma do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins ou declaração de provável concluinte;

1.4.2.3  Cópia em formato PDF do Histórico Escolar do referido curso de Graduação;

1.4.2.4  Cópia em formato PDF do Histórico Escolar do referido curso de Mestrado;

1.4.2.5  Curriculum Vitae em formato PDF preferencialmente elaborado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) – obrigatório para candidatos a bolsas de estudos. O candidato deve adicionar ao arquivo todos os documentos comprobatórios visando a avaliação curricular;

1.4.2.6  Cópia em formato PDF de documento de identidade;

1.4.2.7  Cópia em formato PDF do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

1.4.2.8  Cópia em formato PDF do título de eleitor;

1.4.2.9  Comprovante em formato PDF de quitação eleitoral ou certidão de quitação eleitoral (disponível no site do TSE) em formato PDF;

1.4.2.10                     Cópia  em formato PDF da Carteira de Reservista ou Dispensa, se do sexo masculino;

1.4.2.11                     Cópia  em formato PDF do Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (valor de R$ 62,64 - sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).

1.5  O candidato concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) indicada(s) por ele na Plataforma SIGAA a partir da FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO ALUNO ESPECIAL DE PÓS-GRADUAÇÃO.

 

1.6  A Taxa de Inscrição referida nos itens 1.4.1.10 e 1.4.2.11 deve ser paga até a data limite para inscrição (12/07/2021).

 

2.      DAS VAGAS:

 

2.1  O acesso como aluno especial em componentes curriculares de categoria disciplinas do PPGEE dar-se-á apenas em componentes curriculares comuns aos cursos de mestrado e doutorado.

2.2  As vagas em cada disciplina são limitadas ao máximo de 5 (cinco vagas), podendo inclusive, a depender da demanda de vagas dos alunos regulares, ser aceito número de alunos menor que 5 (cinco) em cada disciplina.


 

2.3    O Quadro de vagas de aluno especial ofertado pelo PPGEE por disciplina é o seguinte:

 

Disciplina

Turma

Horário

Professor

Vagas

ENGA80/20151 - ANALISE DE SISTEMAS DE ENERGIA ELETRICA (PÓS-GRADUAÇÃO)

01

Ter e Qui 18:30 – 20:20

FERNANDO AUGUSTO MOREIRA

Até 5

ENGA71/20151 - ANALISE E PROJETO DE SISTEMAS DE CONTROLE

01

Seg e Qua 14:50 – 16:40

TITO LUIS MAIA SANTOS

Até 5

ENGL76/20151 - Comunicações Ópticas:Dispositivos e Sistemas

01

Seg e Qua 16:40 – 18:30

VITALY FELIX RODRIGUEZ ESQUERRE  e IGOR LEONARDO GOMES DE SOUZA

Até 5

PPGEE000000005 - GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

01

Ter e Qui 16:40 – 18:30

FABIANO FRAGOSO COSTA

Até 5

ENG573/20151 - PROCESSOS ESTOCASTICOS

01

Ter e Qui 16:40 – 18:30

EDUARDO FURTADO DE SIMAS FILHO

Até 5

PPGEE000000007 - ROBÓTICA MÓVEL

01

Seg e Qua 18:30 – 20:20

ANDRE GUSTAVO SCOLARI CONCEICAO

Até 5

ENGM13/20151 - TE-Antenas e Propagação:Teoria e Prática

01

Seg e Qua 14:50 – 16:40

MARCELA SILVA NOVO

Até 5

ENG730/20151 - TOPICOS ESPECIAIS EM ENGENHARIA ELETRICA I - CIRCUITOS CMOS PARA PROCESSAMENTO DE SINAIS ANALÓGICOS

01

Ter e Qui 14:50 – 16:40

ANA ISABELA ARAUJO CUNHA

Até 5

ENG735/20061 - TOPICOS ESPECIAIS EM ENGENHARIA ELETRICA II - Componentes Fotônicos Integrados

01

Ter e Qui 16:40 – 18:30

GILLIARD NARDEL MALHEIROS SILVEIRA

Até 5

 

 

 


 

3.      DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

 

3.1  A Comissão de Seleção é composta pela coordenação do PPGEE, que avaliará a demanda de alunos regulares e especiais pelos respectivos componentes curriculares.

 

4.       DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

4.1  Os Critérios para Seleção de Alunos Especiais do PPGEE, referentes ao semestre 2021.2, estão apresentados neste edital no Anexo I - Critérios para Seleção de Alunos Especiais do PPGEE.

4.2  A seleção de alunos será realizada mediante a análise de currículo e documentação comprobatória. Compete ao candidato anexar os documentos comprobatórios para verificação de cada item a ser pontuado.

4.3  A nota final de cada candidato será expressa com duas casas decimais de aproximação, conforme indicadores apresentados no Anexo I - Critérios para Seleção de Alunos Regulares do PPGEE.

4.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, do de maior pontuação para o de menor pontuação.

4.5  A comissão de seleção poderá definir notas de corte para os candidatos aos cursos do PPGEE, de modo que abaixo desta nota de corte todos os candidatos serão eliminados independentemente do preenchimento ou não das vagas disponibilizadas neste edital.

4.6  Obedecendo ao disposto na seção 2 deste Edital, cada candidato classificado será alocado, por ordem de classificação, de acordo com seu registro na Plataforma SIGAA referente as disciplinas solicitadas. Seguindo a ordem de classificação, caso no ato da alocação do candidato, conforme a sua opção referente ao item 1.5, exista a vaga, ele será dito Classificado Aprovado; caso não existam mais vagas, ele será dito como Classificado não Aprovado.

4.7  O resultado do processo de seleção de alunos com a listagem dos Candidatos Aprovados será divulgado no site do CPPGEE até 18/07/2021.

4.8  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, inclusive a publicação da Relação dos Candidatos Classificados.

4.9  O prazo para RECURSO será até 24 horas (um dia) após a divulgação do resultado.

4.10          Os recursos serão acolhidos, se interpostos no prazo estipulado no cronograma deste edital, após a divulgação do Resultado dos Aprovados e deverão, obrigatoriamente, ser apresentados pelo candidato em documento assinado com exposição de motivos e submetido através da Plataforma SIGAA. A Comissão de Seleção apreciará os requerimentos e emitirá parecer quanto à procedência do pedido e respectivo resultado.

4.11          O RESULTADO FINAL dos candidatos aprovados será divulgado no site do PPGEE até 96 horas após o resultado preliminar.

 

5.      DA MATRÍCULA:

 

5.1  As matrículas dos candidatos aprovados serão realizadas no período 09 a 13/08/2021, conforme orientações que serão divulgadas no sítio eletrônico do PPGEE após a divulgação do Resultado Final dos candidatos.

5.2  Em função do quadro de isolamento social decorrente da Pandemia de Covid-19, a matrícula dos candidatos aprovados pode ocorrer em procedimento não presencial.

5.3  Em função do quadro de isolamento social decorrente da Pandemia de Covid-19, o candidato aprovado se compromete a apresentar em momento oportuno, ou quando requerido, todos os documentos originais especificados no edital estando ciente de que a não apresentação destes originais acarretará na impugnação da sua matrícula no curso.

 

6.       INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

 

6.1  Os valores das Taxas de Inscrições apresentados nos itens 1.4.1.13 e 1.4.2.16 constam em https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/tabela_de_servicos_15.01.20.pdf

6.2  Os procedimentos para geração da guia de recolhimento da união (GRU) e o seu pagamento podem ser encontrados a partir do link   [T9] https://supac.ufba.br/servicos-academicosboletos   selecionando a opção INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO (ALUNO ESPECIAL PÓS-GRADUAÇÃO.

6.3  O acesso ao SIGA pode ser feito a partir do link https://sigaa.ufba.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S

6.4  Pontos omissos neste Edital serão tratados de acordo com regulações e legislações superiores.

 

 

Salvador-BA, 23 de junho de 2021

 

 

 

Jés de Jesus Fiais Cerqueira

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

Escola Politécnica

Universidade Federal da Bahia


 

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE ALUNOS ESPECIAIS DO PPGEE - SEMESTRE 2021.2

 

 

 

A seleção de alunos será realizada mediante a análise de currículo. Compete ao candidato anexar os documentos comprobatórios para verificação de cada item a ser pontuado.

 

I.1 SOBRE A PONTUAÇÃO GERAL

 

A pontuação será obtida a partir de indicadores parciais como segue:

 

        i.            Nota I (NI) – Formação de Graduação;

      ii.            Nota II (NII) – Publicações;

    iii.            Nota III (NIII) – Participação em Atividades de Pesquisa / Ensino;

    iv.            Nota IV (NIV) – Participação em Atividades de Programas de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica ou Áreas Afins;

      v.            Nota V (NV) – Formação de Mestrado (apenas para candidatos ao CDEE).

 

A nota final para cada candidato ao CMEE terá a seguinte composição:

 

Nota Final Mestrado = (NI + NII + NIII + NIV) / 3

 

A nota final para cada candidato ao CDEE terá a seguinte composição:

 

Nota Final Doutorado = (NI + NII + NIII + NIV + NV) / 4

 

A comissão de seleção poderá definir uma nota de corte aos candidatos aos cursos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UFBA.

 

O resultado do processo de seleção de alunos será divulgado apenas após sua homologação pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UFBA.

 

I.2 Nota I (NI) – Formação de Graduação (Máximo de 10 pontos)

 

Neste indicador é considerado o Coeficiente de Rendimento (CR) obtido pelo candidato (ou o CR parcial obtido pelo candidato provável concluinte) durante o curso de graduação, ponderado pelos seguintes fatores, descritos adiante: (i) F1 (relacionado à nota do ENADE da instituição na qual o aluno cursou a graduação); e (ii) F2 (relacionado à área de concentração do curso de graduação). Se o candidato possuir mais de uma graduação concluída deverá indicar qual graduação será considerada para fins de avaliação. O indicador é então calculado por:

 

NI = F1 x F2 x CR

 

Quando o histórico escolar não informar o CR, o candidato deve fornecer essa informação através de outro documento oficial. Caso contrário, o CR será considerado igual ao menor CR dentre outros candidatos que informam o CR. O candidato deve se certificar também que o CR é informado em escala de zero a dez, ou no próprio histórico ou por meio de documento oficial da instituição de origem onde exista a informação da escala do CR.

 

Descrição dos fatores de ponderação:

 

F1 – Nota do ENADE

Nota Atual do ENADE do Curso de Graduação

5

4

3

2

1

Fator F1

1

0,9

0,8

0,5

0,5

 

 

F2 – Área do Curso de Graduação

Área do Curso de Graduação

A1

A2

A3

A4

A5

Fator F2

1

0,9

0,8

0,7

0,5

 

Onde:

A1 – Cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Teleinformática, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Biomédica, ou qualquer outra denominação de engenharia da grande área de Eletricidade, e Ciências da Computação ou denominações correlatas com carga horária mínima de 3000 horas;

A2 – Outras Engenharias;

A3 – Outros cursos superiores de no mínimo 3000 horas;

A4 – Outros cursos superiores de no mínimo 2000 horas;

A5 – Cursos Superiores em Tecnologia.

 

I.3 Nota II (NII) – Publicações (Máximo de 10 pontos)

 

Neste indicador são considerados:

(i)                 Publicação em periódico científico indexado com avaliação A1, A2 ou B1 e outras publicações consideradas relevantes pelo comitê de Engenharias IV da CAPES: 3 (três) pontos por publicação;

(ii)              Publicação em outros periódicos ou em anais de conferências técnico-científicas. APENAS serão pontuados eventos promovidos por associações técnico-científicas de abrangência nacional e internacional: 1 (um) ponto por publicação.

 

I.4 Nota III (NIII) - Participação em Atividades de Pesquisa / Ensino (Máximo de 5 pontos)

 

Neste indicador são considerados:

(i)                 Participação em programas de iniciação científica ou tecnológica e programas afins, como bolsista ou como voluntário: 1 (um) ponto por ano, limitado a 2 (dois) pontos no total;

(ii)              Participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento, desde que este projeto não seja vinculado a cursos de formação acadêmica (mestrado ou doutorado) do candidato: 1 (um) ponto por ano, limitado a 2 (dois) pontos no total;

(iii)            Experiência docente - em ensino superior, 1 (um) ponto por ano, e  para os níveis médio e fundamental,  0,5 (meio ponto) ponto por ano, limitado a 2 (dois) pontos no total.

 

 

I.5 Nota IV (NIV) – Participação em Atividades de Programas de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica ou Áreas Afins (Máximo de 5 pontos)

 

Neste indicador são consideradas as disciplinas cursadas e concluídas com aprovação em Programas de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica ou Áreas Afins: 1 (um) ponto por disciplina.

 

 

I.6 Nota V (NV) – Formação de Mestrado (Apenas para candidatos ao CDEE – Máximo de 10 pontos)

 

Neste indicador é considerado o Coeficiente de Rendimento (CR) obtido pelo candidato durante o curso de mestrado, ponderado pelos fatores, descritos adiante: (i) F1 (relacionado à avaliação do programa pela CAPES); e (ii) F2 (relacionado à área de concentração do Mestrado). Se o candidato possuir mais de um curso de mestrado concluído deverá indicar qual curso será considerada para fins de avaliação. O indicador é então calculado por:

 

NV = F1 x F2 x CR

 

Quando o histórico escolar não informar o CR, o candidato deve fornecer essa informação através de outro documento oficial. Caso contrário, o CR será considerado igual ao menor CR dentre outros candidatos que informam o CR. O candidato deve se certificar também que o CR é informado em escala de zero a dez, ou no próprio histórico ou por meio de documento oficial da instituição de origem onde exista a informação da escala do CR.

 

Descrição dos fatores de ponderação:

 

F1 – Avaliação do programa pela CAPES

Nota de Avaliação do Curso

Maior ou igual que 5

4

3

Igual ou menor que 2

Fator F1

1

0,9

0,8

0,5

 

 

 

F2 – Área do Curso de Mestrado

Área do Curso de Mestrado

A1

A2

A3

Fator F2

1

0,9

0,8

 

 

Onde:

A1 – Cursos da grande área Engenharias IV da CAPES (Eng. Elétrica, Eng. da Computação, Eng. Eletrônica, Eng. de Controle e Automação, Eng. de Telecomunicações, Eng. Biomédica, etc.);

A2 – Outras Engenharias;

A3 – Áreas afins.

Em 24/06/2021

 


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