:: Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da UFBA ::

 |  Português Este site em português  |  English This site in english  |  Español Este sitio en español

 

 

Aumentar o tamanho do texto Diminuir o tamanho do texto Imprimir página atual

Edital de Seleção para Alunos Regulares de Mestrado e Doutorado Stricto Sensu 2021.2 (Edital Corrigido)

 

 

Edital 04/2021

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

 

Edital de Seleção para Alunos Regulares de Mestrado e Doutorado Stricto Sensu 2021.2

 

 

 

O Pró-Reitor de Ensino de Pós-Graduação da Universidade Federal da Bahia (PROPG/UFBA) e o coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (CPPGEE), tornam público e estabelecem as normas do processo seletivo para admissão de Alunos Regulares para o Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica (CMEE) e  para o Curso de Doutorado em Engenharia Elétrica (CDEE) do PPGEE, ambos Stricto Sensu, referente ao segundo semestre de 2021, de acordo com as especificações abaixo:

 

1.      DAS INSCRIÇÕES:

 

1.1  As inscrições estarão abertas no período de 11/06/2021 a 04/07/2021. Para inscrição no processo de seleção para Alunos Regulares de Mestrado e Doutorado aos cursos Stricto Sensu do PPGEE, o(a) candidato(a) deve acessar o sítio eletrônico da plataforma do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UFBA no período especificado. Não serão aceitas inscrições realizadas antes ou após o período especificado neste edital.

1.2  Poderão candidatar-se aos cursos do PPGEE: profissionais de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Computação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Teleinformática, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Biomédica, ou qualquer outra denominação de engenharia da grande área de Eletricidade e profissionais de nível superior em Ciências da Computação ou denominações correlatas com carga horária mínima de 3000 horas. A critério do PPGEE poderá ser aceita inscrição para a concorrência de vagas por parte de diplomado em áreas afins (Física, Matemática e outras Engenharias).

1.3  Poderão inscrever-se no processo seletivo do CMEE, candidato(a)s em fase de conclusão do curso de graduação, desde que possam concluir seu curso de graduação até o período de matrícula no curso pretendido, mediante documento comprobatório expedido pela instituição de ensino indicando o aguardo unicamente da expedição de diploma ou que é provável concluinte; e no processo seletivo do CDEE, candidato(a)s em fase de conclusão de curso de Mestrado, desde que possam concluir seu curso até o período de matrícula no curso pretendido, mediante documento comprobatório expedido pela instituição de ensino indicando a defesa com aprovação da dissertação de mestrado ou agendamento de defesa de dissertação. Em ambos os casos, o documento comprobatório mencionado neste parágrafo deve ser entregue no ato da matrícula, caso o candidato(a) seja selecionado, de acordo com o Calendário de Matrícula para os alunos selecionados; caso contrário, o candidato(a) será desclassificado.

1.4  Para se inscrever nas provas de seleção, o candidato(a) deverá inserir na Plataforma SIGAA os documentos relacionados a seguir:

1.4.1        São documentos necessários para inscrição no processo seletivo para o CMEE:

1.4.1.1  Cópia em formato PDF (Portable Document Format) do Diploma de Curso Superior (Graduação) ou declaração de provável concluinte para posterior adição da cópia do diploma, conforme itens 1.2 e 1.3 deste Edital;

1.4.1.2  Cópia em formato PDF do Histórico Escolar do referido curso de graduação;

1.4.1.3  Curriculum Vitae em formato PDF preferencialmente elaborado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) – obrigatório para candidato(a)s a bolsas de estudos. O candidato(a) deve anexar ao arquivo todas as cópias dos documentos comprobatórios visando a avaliação curricular (cópias de produção intelectual, cópia de comprovante de vinculação funcional, etc);

1.4.1.4  Cópia em formato PDF de documento de identidade;

1.4.1.5  Cópia em formato PDF do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

1.4.1.6  Cópia em formato PDF do título de eleitor;

1.4.1.7  Comprovante em formato PDF de quitação eleitoral ou certidão de quitação eleitoral (disponível no site do TSE) em formato PDF;

1.4.1.8  Cópia em formato PDF da Carteira de Reservista ou Dispensa, se do sexo masculino;

1.4.1.9  Cópia de uma foto 3x4 (obrigatória);

1.4.1.10                     Termo de Compromisso de Orientação (opcional e apresentado no Anexo III) assinada pelo candidato(a) e pelo professor do PPGEE;

1.4.1.11                     Termo de Solicitação de Bolsa de Estudo para Aluno regular (opcional) assinada pelo candidato(a);

1.4.1.12                     Cópia em formato PDF do Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (valor de R$ 96,81 noventa e seis reais e oitenta e um centavos).

1.4.2        São documentos necessários para inscrição no processo seletivo para o CDEE:

1.4.2.1  Cópia em formato PDF (Portable Document Format) do Diploma de Curso Superior (Graduação), conforme itens 1.2 e 1.3 deste Edital;

1.4.2.2  Cópia em formato PDF do Diploma do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins ou declaração de concluinte, como por exemplo declaração de agendamento de defesa de dissertação de mestrado ou Ata de Defesa de Dissertação de Mestrado;

1.4.2.3  Cópia em formato PDF do Histórico Escolar do referido curso de Graduação;

1.4.2.4  Cópia em formato PDF do Histórico Escolar do referido curso de Mestrado;

1.4.2.5  Curriculum Vitae em formato PDF preferencialmente elaborado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) – obrigatório para candidato(a)s a bolsas de estudos. O candidato(a) deve anexar ao arquivo todas as cópias dos documentos comprobatórios visando a avaliação curricular (cópias de produção intelectual, cópia de comprovante de vinculação funcional, etc);

1.4.2.6  Cópia em formato PDF de documento de identidade;

1.4.2.7  Cópia em formato PDF do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

1.4.2.8  Cópia em formato PDF do título de eleitor;

1.4.2.9  Comprovante em formato PDF de quitação eleitoral ou certidão de quitação eleitoral (disponível no site do TSE) em formato PDF;

1.4.2.10                     Cópia em formato PDF da Carteira de Reservista ou Dispensa, se do sexo masculino;

1.4.2.11                     Cópia de uma foto 3x4 (obrigatória);

1.4.2.12                     Proposta de Trabalho alinhada com um Detalhamento de Tema dentre os apresentados na Tabela I - Quadro Geral de Vagas por Projeto de Pesquisa e com Detalhamento de Temas e Professores Orientadores. (obrigatório e eliminatório);

1.4.2.13                     Termo de Compromisso de Orientação (opcional e apresentado no Anexo III) assinada pelo candidato(a) e pelo professor do PPGEE;

1.4.2.14                     Termo de Solicitação de Bolsa de Estudo para Aluno regular (opcional) assinada pelo candidato(a);

1.4.2.15                     Cópia em formato PDF do Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (valor de R$ 130,99 - cento e trinta reais e noventa e nove centavos).

1.5  O candidato(a) concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) indicada(s) por ele na Plataforma SIGAA.

1.6  A indicação de orientador de cada candidato(a) selecionado(a) pelo CPPGEE é feita em função da linha de pesquisa e do projeto de pesquisa ao qual o candidato(a) foi selecionado em função da indicação feita por ele na Plataforma SIGAA.

1.7  Em função do Detalhamento do Tema pelo qual o candidato(a) tem interesse, ele pode solicitar ao professor responsável pelo tema um Termo de Compromisso de Orientação (opcional), que deve ser assinado pelo candidato(a) e pelo professor do PPGEE. O Termo de Compromisso de Orientação, caso o candidato(a) seja selecionado, servirá para orientar o CPPGEE na indicação do orientador do candidato(a) selecionado.

1.8  O Termo de Compromisso de Orientação (opcional) não é utilizado como critério de avaliação com atribuição de pontuação no processo seletivo para admissão de alunos regulares dos cursos do PPGEE, não sendo atribuído a ele qualquer pontuação.

1.9  A Taxa de Inscrição referida nos itens 1.4.1.12 e 1.4.2.15 deve ser paga até a data limite para inscrição (04/07/2021).

 

2.      DAS VAGAS:

 

2.1  O acesso do estudante à Pós-graduação dar-se-á por meio de três modalidades de vagas de acordo com a Resolução Nº 01/2017 do Conselho Acadêmico de Ensino (CAE) da UFBA, a saber:

I - Vagas de Ampla Concorrência: aquelas que não estão submetidas a nenhuma modalidade de reserva de vagas;

II - Vagas reservadas para candidato(a)s autodeclarado(a)s Negro(a)s (preto(a)s e pardo(a)s), optantes por esta modalidade;

III - Vagas reservadas para candidato(a)s autodeclarado(a)s indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis), optantes por esta modalidade.

2.2  O candidato(a) optante pela alínea III do item 2.1 na condição de indígena ou de quilombola responsabiliza-se em apresentar, caso selecionado, no ato da matrícula os documentos explicitados na Resolução Nº 01/2017 CAE/UFBA.


 

2.3    O Quadro de vagas ofertado pelo CMEE por Linha de Pesquisa é o seguinte:

 

Sistemas de Potência

Processamento e Transmissão da Informação

Controle e Automação

Microeletrônica

Computação e Robótica

Total

Ampla concorrência

2

1

2

2

2

9

Candidato(a)s Autodeclarados Negros (pretos e pardos)**

2

0

0

1

1

4

Total

4

1

2

3

3

13

VAGAS SUPRANUMERÁRIAS (Resolução Nº 01/2017 CAE/UFBA):

01 Vaga para Indígena

01 Vaga para Quilombola

01 Vaga para Portador de Necessidades Especiais

01 Vaga para Trans (transgêneros, transexuais e travestis)

 

2.4    O Quadro de vagas ofertado pelo CDEE por Linha de Pesquisa é o seguinte:

 

Sistemas de Potência

Processamento e Transmissão da Informação

Controle e Automação

Microeletrônica

Computação e Robótica

Total

Ampla concorrência

3

2

1

0

1

7

Candidato(a)s Autodeclarados Negros (pretos e pardos)**

1

1

0

0

1

3

Total

4

3

1

0

2

10

VAGAS SUPRANUMERÁRIAS (Resolução Nº 01/2017 CAE/UFBA):

01 Vaga para Indígena

01 Vaga para Quilombola

01 Vaga para Portador de Necessidades Especiais

01 Vaga para Trans (transgêneros, transexuais e travestis)

 

2.5  De acordo com a identidade de pesquisa do PPGEE, o Quadro Geral de Vagas por Projeto de Pesquisa e com Detalhamento de Temas e Professores Orientadores é apresentado na Tabela I - Quadro Geral de Vagas por Projeto de Pesquisa e com Detalhamento de Temas e Professores Orientadores anexa a este Edital.

2.6  Não é admitida vaga para Projeto de Pesquisa ou Detalhamento de Tema ou Professor Orientador não constante na Tabela I.


 

3.      DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

 

3.1  A Comissão de Seleção para seleção de novos alunos para os cursos do PPGEE será composta por três professores credenciados junto ao PPGEE como docentes permanentes ou colaboradores.

3.2  A composição da Banca Examinadora seguirá o princípio de imparcialidade e ética estabelecidos em leis e regulações internas da UFBA.

 

4.       DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

4.1  Os Critérios para Seleção de Alunos Regulares do PPGEE, referentes ao semestre 2021.1, estão apresentados neste edital no Anexo I - Critérios para Seleção de Alunos Regulares do PPGEE.

4.2  A seleção de alunos será realizada mediante a análise de currículo e documentação comprobatória. Compete ao candidato(a) anexar os documentos comprobatórios para verificação de cada item a ser pontuado.

4.3  A nota final de cada candidato(a) será expressa com duas casas decimais de aproximação, conforme indicadores apresentados no Anexo I - Critérios para Seleção de Alunos Regulares do PPGEE.

4.4  Os candidato(a)s serão classificados em ordem decrescente de pontuação, do de maior pontuação para o de menor pontuação.

4.5  Em caso de empate entre candidato(a)s, em ordem de prioridade, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: (i) ter apresentado o Termo de Compromisso de Orientação; (ii) maior indicador NII (veja Anexo I - Critérios para Seleção de Alunos Regulares do PPGEE); (iii) maior indicador NIII; e (iv) maior indicador NI.

4.6  A comissão de seleção poderá definir notas de corte para os candidato(a)s aos cursos do PPGEE, de modo que abaixo desta nota de corte todos os candidato(a)s serão eliminados independentemente do preenchimento ou não das vagas disponibilizadas neste edital.

4.7  Obedecendo ao disposto na seção 2 deste Edital, cada candidato(a) classificado será alocado, por ordem de classificação, de acordo com seu registro na Plataforma SIGAA referente ao item 1.5 do Edital. Seguindo a ordem de classificação, caso no ato da alocação do candidato(a), conforme a sua opção referente ao item 1.5, exista a vaga, ele será dito Classificado Aprovado; caso não existam mais vagas, ele será dito como Classificado não Aprovado.

4.8  O resultado do processo de seleção de alunos com a listagem dos Candidato(a)s Aprovado(a)s será divulgado apenas após sua homologação pelo CPPGEE.

4.9  É de inteira responsabilidade do candidato(a) acompanhar as publicações de todos os atos, inclusive a publicação da Relação dos Candidato(a)s Classificados.

4.10          O RESULTADO PRELIMINAR dos candidato(a)s aprovado(a)s será divulgado no site do PPGEE é previsto para o dia 09/07/2021.

4.11          O prazo para RECURSO será até 48 horas (dois dias) após o resultado preliminar.

4.12          Os recursos serão acolhidos, se interpostos no prazo estipulado no cronograma deste edital, após a divulgação do Resultado Preliminar dos aprovados e deverão, obrigatoriamente, ser apresentados pelo candidato(a) em documento assinado com exposição de motivos e submetido através da Plataforma SIGAA. A Comissão de Seleção apreciará os requerimentos e emitirá parecer ao CPPGEE, que tomará a decisão final quanto à procedência do pedido e respectivo resultado.

4.13          O RESULTADO FINAL dos candidato(a)s aprovado(a)s será divulgado no site do PPGEE até 72 horas após o resultado preliminar.

 

 

5.      BOLSAS DE ESTUDOS:

 

5.1  O(A)s interessado(a)s poderão pleitear junto ao PPGEE bolsas de estudo de agências de fomento como CAPES, FAPESB e CNPQ ou de outras agências ou instituições, desde que não tenha vínculo empregatício e se dedique integralmente ao curso. A indicação de necessidade de bolsa deve ser feita a partir do TERMO DE SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS DE ALUNO REGULAR 2021.1 apresentado no Anexo II.

5.2  A Comissão de Seleção especificada no item 3.1 deste edital não possui prerrogativa de alocação de bolsas de estudo.

5.3  A alocação de bolsas de estudos atribuídas ao PPGEE é competência de uma Comissão de Bolsas, que possui composição, atribuições e normas de funcionamento aprovadas pelo PPGEE em Resolução Interna.

5.4  A ordem de classificação de candidato(a)s aprovado(a)s não implica em ordem de alocação de bolsas de estudos.

5.5  A ordem de alocação de bolsas de estudos respeitará a ordem de alocação previamente existente com alunos que ainda não obtiveram alocação de bolsas.

5.6  A alocação de bolsa de estudo depende da disponibilidade desta; a solicitação não implica em imediata alocação.

5.7  A alocação de bolsa de estudo é feita por critérios definidos pelas agências financiadoras e pelo CPPGEE.

5.8   O beneficiário de bolsa de estudo deve seguir estritamente os critérios de elegibilidade e de desempenho acadêmico para os bolsistas especificados pelas agências financiadoras e pelo CPPGEE e, caso o desempenho seja insatisfatório, haverá a perda da bolsa.

5.9   O beneficiário de bolsa de estudo não pode exercer atividades remuneradas concomitantemente ao usufruto da bolsa e mesmo as excepcionalidades ora apontadas pelas agências de fomento necessitam da aprovação do CPPGEE.

5.10          É vetado o acúmulo de bolsa de mestrado ou doutorado com bolsa de qualquer outra natureza oriundas de agências de fomento.

5.11          O usufruto da bolsa não poderá ultrapassar o 24o mês para o CMEE ou 48o mês para o CDEE, após o início do curso (matrícula inicial).

5.12          O prazo máximo de usufruto da bolsa é de 24 meses para o CMEE ou 48 meses para o CDEE.

5.13          A bolsa de estudo não poderá ser alocada após o 19o mês para o CMEE ou o 37o mês para o CDEE contado a partir do início do curso (matrícula inicial).

5.14          A migração de bolsas entre agências de fomento apenas será possível se de interesse do PPGEE e aprovada pelo CPPGEE.

5.15          Não existe nenhuma outra possibilidade ou oportunidade para solicitar bolsa de estudo além da oportunidade apresentada neste processo seletivo para ingresso como aluno regular.

5.16          Caso no ato da alocação da bolsa de estudo houver desistência ou inaptidão do aluno pelos critérios de elegibilidade e de desempenho para os bolsistas especificados pelas agências financiadoras e pelo CPPGEE, a bolsa não será alocada, sendo transferida para o próximo solicitante da fila ou colocada em reserva para uso futuro, não havendo outra possibilidade ou oportunidade para nova alocação de bolsa.

5.17          Uma vez solicitada a bolsa de estudo, mesmo ainda não estando usufruindo uma bolsa, deve o solicitante manter o mesmo desempenho acadêmico para bolsistas especificados pelas agências financiadoras e pelo CPPGEE, pois caso não o mantenha se tornará inapto para a alocação de bolsa.

5.18          É prerrogativa e direito do PPGEE dar publicidade sobre todos os bolsistas, seus orientadores, temas de pesquisa e período de concessão das bolsas.

 

 

6.      DA MATRÍCULA:

 

6.1  As matrículas dos candidato(a)s aprovado(a)s serão realizadas em calendário a ser divulgado no sítio eletrônico do PPGEE logo após a divulgação do Resultado Final dos candidato(a)s.

6.2  Em função do quadro de isolamento social decorrente da Pandemia de Covid-19, a matricula dos candidato(a)s aprovado(a)s pode ocorrer em procedimento não presencial.

6.3  Em função do quadro de isolamento social decorrente da Pandemia de Covid-19, o candidato(a) aprovado(a) se compromete a apresentar em momento oportuno, ou quando requerido, todos os documentos originais especificados no edital estando ciente de que a não apresentação destes originais acarretará na impugnação da sua matrícula no curso.

6.4  O candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que apresentou declaração de conclusão do curso de graduação ou de curso de mestrado, se for o caso, deve apresentar essa comprovação no período da matrícula.

6.5  Em função do quadro de isolamento social decorrente da Pandemia de Covid-19 e do calendário acadêmico da UFBA em execução no momento da matrícula, os candidato(a)s aprovado(a)s poderão excepcionalmente ser matriculados em atividades sem direito a créditos, ofertadas com registro no semestre 2021.2.

 

 

7.      DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

 

7.1  Será concedida a isenção total do valor da taxa de inscrição, mediante solicitação, para os candidato(a)s amparado(a)s pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 e pela Lei nº 13.656/2018, de 30 de abril de 2018. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato(a) que comprovar cumulativamente que:

7.1.1        Está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

7.1.2        Possui renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

7.1.3        Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

7.2  Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato(a) deverá requerer a isenção do pagamento da inscrição, no período de 11/06/2021 a 20/06/2021. Para tanto o candidato(a) deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção apresentado no Anexo IV e encaminhá-lo para o e-mail: ppgee@ufba.br, indicando no “Assunto”, a seguinte descrição: Processo Seletivo PPGEE – Isenção da taxa de inscrição 2021.2. No mesmo e-mail, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seus dados de identificação (nome completo, RG, CPF e endereço físico) e anexar toda documentação comprobatória correspondente ao motivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.3  As solicitações serão analisadas até 23/07/2021 pela coordenação do PPGEE, que emitirá parecer sobre a solicitação informando ao candidato(a) por resposta à mensagem eletrônica o deferimento ou não da solicitação.

7.4  Em caso de deferimento da solicitação, a coordenação do PPGEE emitirá declaração assinada informando o deferimento. Esta declaração deve ser inserida pelo candidato(a) na Plataforma SIGAA em substituição ao Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição, em conformidade com o item 1.4.1.12 ou 1.4.2.15, conforme o caso.

7.5  Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de taxa de inscrição, estará sujeito a:

7.5.1        Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;

7.5.2        Exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da matrícula;

7.5.3        Declaração de nulidade do ato da matrícula, se a informação com conteúdo falso for constatada após a efetivação da matrícula.

7.6  O candidato(a) que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverá efetivar o pagamento da inscrição, em conformidade com os prazos estabelecidos item 1.9 deste edital.

7.7  Será concedida a isenção total do valor da taxa de inscrição, mediante solicitação, para os candidato(a)s amparado(a)s pela Portaria 130/2019 da UFBA, que trata sobre isenção de taxas de procedimentos acadêmicos para docentes e técnicos administrativos da UFBA.

7.7.1        Para faz uso da Portaria 130/2019 da UFBA, o candidato(a) deverá inserir na Plataforma SIGAA em substituição ao Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição, em um único arquivo, a comprovação de veículo funcional e a Declaração do Chefe de Departamento ou Diretor da Unidade ou Órgão, atestando o interesse institucional e a importância do curso para  a atividade exercida pelo servidor.   

 

 

 

 

 

8.       INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

 

8.1  Os documentos listados nos Anexos II, III e IV estão disponíveis na página do PPGEE na internet (http://www.ppgee.eng.ufba.br/main.php?page=downloads).

8.2  Os valores das Taxas de Inscrições apresentados nos itens 1.4.1.13 e 1.4.2.16 constam em https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/tabela_de_servicos_15.01.20.pdf Os procedimentos para geração da guia de recolhimento da união (GRU) e o seu pagamento podem ser encontrados a partir do link   https://supac.ufba.br/servicos-academicosboletos

8.3  O acesso ao SIGA pode ser feito a partir do link https://sigaa.ufba.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S

8.4  Pontos omissos neste Edital serão tratados de acordo com regulações e legislações superiores.

 

 

 

 

Salvador-BA, 04 de junho de 2021

 

 

 

 

 

 

Jés de Jesus Fiais Cerqueira

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

Escola Politécnica

Universidade Federal da Bahia


Tabela I - Quadro Geral de Vagas por Projeto de Pesquisa e com Detalhamento de Temas e Professores Orientadores - Processo Seletivo 2021.2

 
 

 

         

 

 

Linha de Pesquisa

Projeto de Pesquisa

Professor(a)

Detalhamento do Tema

Quantidade de Vagas

Vagas de Cotas

 

Mestrado

Doutorado

 

COMPUTAÇÃO E ROBÓTICA

Indústria 4.0

André Scolari Conceição

Controle Servo Visual aplicado a Robótica Móvel

2

 

Uma vagas de Mestrado e uma vaga de Doutorado para cotistas

 

Mapeamento 3D e Navegação Visual de Robôs

 

1

 

Processamento Inteligente da Informação

Eduardo Furtado Simas Filho

Modelagem da Deposição de Filmes Finos com Inteligência Computacional

1

 

 

Robótica Social

Paulo Cesar Machado de Abreu Farias

Metodologias para educação com suporte da robótica

 

1

 

CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Controle para sistemas dinâmicos sujeitos a incertezas e perturbações

Tito Luís Maia Santos

Controle preditivo baseado em dados amostrados

1

 

 

 

Controle preditivo não-linear: abordagem direcionada a aplicações

 

1

 

Tito Luís Maia Santos e Humberto Xavier de Araújo

Desenvolvimento e implementação de controladores robustos

1

 

 

MICRO ELETRÔNICA

Circuitos Integrados Analógicos em Tecnologia CMOS para Redes
de Sensores

Ana Isabela de Araújo Cunha e Maicon Deivid Pereira

Transceptores de baixo consumo para redes corporais

1

 

Uma vaga de Mestrado para cotistas

 

Robson Núnes de Lima

Amplificadores de Potência em Radiofrequências

2

 

 

PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DA INFORMAÇÃO

Modelagem, Projeto e Otimização de Dispositivos Fotônicos e de Microondas

Vitaly Felix Rodriguez Esquerre

Análise e Projeto de Dispositivos Fotônicos Reconfiguráveis

1

2

Uma vaga de Doutorado para cotistas

 

Pesquisa, Análise e Gerenciamento do Processamento e Transmissão da Informação

Marcela Silva Novo

Redes neurais aplicadas à caracterização de antenas em ambientes ecóicos

 

1

 

SISTEMAS DE POTÊNCIA

Geração Distribuída em Redes de Média e Baixa tensão: Microrredes, Estabilidade da Operação e Qualidade de Energia.

Daniel Barbosa

Desenvolvimento de Meta-heurística para PV Hosting Capacity em sistemas de baixa tensão

1

 

Duas vagas de Mestrado e uma vagas de Doutorado para cotistas

 

Filipe Antônio da Costa Bahia

Conversores Estáticos de Potência para Sistemas de Energia

1

1

 

José Renes Pinheiro

Desenvolvimento de sistemas de alimentação em mobilidade elétrica

 

1

 

Transitórios em Sistemas Elétricos de Potência

Fernando Augusto Moreira

Métodos computacionais eficientes e precisos para a simulação de transitórios em Sistemas Elétricos de Potência

1

 

 

Modelagem e análise de descargas atmosféricas em redes elétricas

1

1

 

Detecção e localização de faltas em redes elétricas a partir de ondas trafegantes

 

1

 

Total

13

10

 

 

Total reservado para sistemas de cotas

4

3

 

VAGAS SUPRANUMERÁRIAS (Resolução Nº 01/2017 CAE/UFBA):

01 Vaga para Indígena

01 Vaga para Quilombola

01 Vaga para Portador de Necessidades Especiais

01 Vaga para Trans (transgêneros, transexuais e travestis)

 

 

 

 


 


 

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE ALUNOS REGULARES DO PPGEE - SEMESTRE 2021.2

 

 

 

A seleção de alunos será realizada mediante a análise de currículo. Compete ao candidato(a) anexar os documentos comprobatórios para verificação de cada item a ser pontuado. Em casos como reingresso de alunos para a defesa da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado serão resolvidos pela Comissão de Seleção de alunos e o candidato(a) deve apresentar a Ata da Defesa do Projeto de Dissertação de Mestrado ou da Defesa do Exame de Qualificação de Doutorado.

 

I.1 SOBRE A PONTUAÇÃO GERAL

 

A pontuação será obtida a partir de indicadores parciais como segue:

 

        i.            Nota I (NI) – Formação de Graduação;

      ii.            Nota II (NII) – Publicações;

    iii.            Nota III (NIII) – Participação em Atividades de Pesquisa / Ensino;

    iv.            Nota IV (NIV) – Participação em Atividades de Programas de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica ou Áreas Afins;

      v.            Nota V (NV) – Formação de Mestrado (apenas para candidato(a)s ao CDEE).

 

A nota final para cada candidato(a) ao CMEE terá a seguinte composição:

 

Nota Final Mestrado = (NI + NII + NIII + NIV) / 3

 

A nota final para cada candidato(a) ao CDEE terá a seguinte composição:

 

Nota Final Doutorado = (NI + NII + NIII + NIV + NV) / 4

 

A comissão de seleção poderá definir uma nota de corte aos candidato(a)s aos cursos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UFBA.

 

O resultado do processo de seleção de alunos será divulgado apenas após sua homologação pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UFBA.

 

I.2 Nota I (NI) – Formação de Graduação (Máximo de 10 pontos)

 

Neste indicador é considerado o Coeficiente de Rendimento (CR) obtido pelo candidato(a) (ou o CR parcial obtido pelo candidato(a) provável concluinte) durante o curso de graduação, ponderado pelos seguintes fatores, descritos adiante: (i) F1 (relacionado à nota do ENADE da instituição na qual o aluno cursou a graduação); e (ii) F2 (relacionado à área de concentração do curso de graduação). Se o candidato(a) possuir mais de uma graduação concluída deverá indicar qual graduação será considerada para fins de avaliação. O indicador é então calculado por:

 

NI = F1 x F2 x CR

 

Quando o histórico escolar não informar o CR, o candidato(a) deve fornecer essa informação através de outro documento oficial. Caso contrário, o CR será considerado igual ao menor CR dentre outros candidato(a)s que informam o CR. O candidato(a) deve se certificar também que o CR é informado em escala de zero a dez, ou no próprio histórico ou por meio de documento oficial da instituição de origem onde exista a informação da escala do CR.

 

Descrição dos fatores de ponderação:

 

F1 – Nota do ENADE

Nota Atual do ENADE do Curso de Graduação

5

4

3

2

1

Fator F1

1

0,9

0,8

0,5

0,5

 

 

F2 – Área do Curso de Graduação

Área do Curso de Graduação

A1

A2

A3

A4

A5

Fator F2

1

0,9

0,8

0,7

0,5

 

Onde:

A1 – Cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Teleinformática, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Biomédica, ou qualquer outra denominação de engenharia da grande área de Eletricidade, e Ciências da Computação ou denominações correlatas com carga horária mínima de 3000 horas;

A2 – Outras Engenharias;

A3 – Outros cursos superiores de no mínimo 3000 horas;

A4 – Outros cursos superiores de no mínimo 2000 horas;

A5 – Cursos Superiores em Tecnologia.

 

I.3 Nota II (NII) – Publicações (Máximo de 10 pontos)

 

Neste indicador são considerados:

(i)                 Publicação em periódico científico indexado com avaliação A1, A2 ou B1 e outras publicações consideradas relevantes pelo comitê de Engenharias IV da CAPES: 3 (três) pontos por publicação;

(ii)              Publicação em outros periódicos ou em anais de conferências técnico-científicas. APENAS serão pontuados eventos promovidos por associações técnico-científicas de abrangência nacional e internacional: 1 (um) ponto por publicação.

 

I.4 Nota III (NIII) - Participação em Atividades de Pesquisa / Ensino (Máximo de 5 pontos)

 

Neste indicador são considerados:

(i)                 Participação em programas de iniciação científica ou tecnológica e programas afins, como bolsista ou como voluntário: 1 (um) ponto por ano, limitado a 2 (dois) pontos no total;

(ii)              Participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento, desde que este projeto não seja vinculado a cursos de formação acadêmica (mestrado ou doutorado) do candidato(a): 1 (um) ponto por ano, limitado a 2 (dois) pontos no total;

(iii)            Experiência docente - em ensino superior, 1 (um) ponto por ano, e  para os níveis médio e fundamental,  0,5 (meio ponto) ponto por ano, limitado a 2 (dois) pontos no total.

 

 

I.5 Nota IV (NIV) – Participação em Atividades de Programas de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica ou Áreas Afins (Máximo de 5 pontos)

 

Neste indicador são consideradas as disciplinas cursadas e concluídas com aprovação em Programas de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica ou Áreas Afins: 1 (um) ponto por disciplina.

 

 

I.6 Nota V (NV) – Formação de Mestrado (Apenas para candidato(a)s ao CDEE – Máximo de 10 pontos)

 

Neste indicador é considerado o Coeficiente de Rendimento (CR) obtido pelo candidato(a) durante o curso de mestrado, ponderado pelos fatores, descritos adiante: (i) F1 (relacionado à avaliação do programa pela CAPES); e (ii) F2 (relacionado à área de concentração do Mestrado). Se o candidato(a) possuir mais de um curso de mestrado concluído deverá indicar qual curso será considerada para fins de avaliação. O indicador é então calculado por:

 

NV = F1 x F2 x CR

 

Quando o histórico escolar não informar o CR, o candidato(a) deve fornecer essa informação através de outro documento oficial. Caso contrário, o CR será considerado igual ao menor CR dentre outros candidato(a)s que informam o CR. O candidato(a) deve se certificar também que o CR é informado em escala de zero a dez, ou no próprio histórico ou por meio de documento oficial da instituição de origem onde exista a informação da escala do CR.

 

Descrição dos fatores de ponderação:

 

F1 – Avaliação do programa pela CAPES

Nota de Avaliação do Curso

Maior ou igual que 5

4

3

Igual ou menor que 2

Fator F1

1

0,9

0,8

0,5

 

 

 

F2 – Área do Curso de Mestrado

Área do Curso de Mestrado

A1

A2

A3

Fator F2

1

0,9

0,8

 

 

Onde:

A1 – Cursos da grande área Engenharias IV da CAPES (Eng. Elétrica, Eng. da Computação, Eng. Eletrônica, Eng. de Controle e Automação, Eng. de Telecomunicações, Eng. Biomédica, etc.);

A2 – Outras Engenharias;

A3 – Áreas afins.

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

ANEXO II

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS PARA ALUNO REGULAR 2021.2

 

Indique o Curso ao qual está se candidatando:

 

(         ) Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica (CMEE)

 

(         ) Curso de Doutorado em Engenharia Elétrica (CDEE)

 

Eu __________________________________________________________, candidato(a) a aluno regular para o curso supracitado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade da Bahia, declaro para os devidos fins  (     ) solicitar  (     )  não solicitar bolsa de estudo de agência financiadora. Declaro ainda estar ciente de que: (i) a alocação de bolsa depende da disponibilidade desta e que a solicitação não implica imediata alocação; (ii) a alocação é feita por critérios definidos pelas agências financiadoras e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica; (iii) os beneficiários das bolsas devem seguir estritamente os critérios de elegibilidade e de desempenho acadêmico para os bolsistas especificados pela agências financiadoras e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e que caso o desempenho seja insatisfatório haverá a perda da bolsa; (iv) os beneficiários de bolsas não podem exercer atividades remuneradas concomitantemente ao usufruto da bolsa e mesmo as excepcionalidades ora apontadas pelas agências de fomento necessitam da aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica; (v) que é vetado o acúmulo de bolsa de mestrado ou doutorado com bolsa de qualquer outra natureza oriundas de agências de fomento. (vi)  que o usufruto da bolsa não poderá ultrapassar o 24o mês para o CMEE ou o 48o mês para o CDEE após o início do curso (matrícula inicial); (vii) o prazo máximo de usufruto da bolsa é de 24 meses para o CMEE ou 48 meses para o CDEE; (viii) a bolsa não poderá ser alocada após o 19o mês para o CMEE ou o 37o mês para o CDEE contado a partir do início do curso (matrícula inicial); (ix) a migração de bolsas entre agências de fomento apenas será possível se de interesse do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica; (x) não existe nenhuma outra possibilidade ou oportunidade para solicitar bolsas de estudos além da oportunidade apresentada neste processo seletivo para ingresso como aluno regular; (xi) caso no ato da alocação da bolsa houver desistência ou inaptidão do aluno pelos critérios de elegibilidade e de desempenho para os bolsistas, especificados pela agências financiadoras e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, a bolsa não será alocada, sendo transferida para o próximo solicitante da fila ou colocada em reserva para uso futuro, não havendo outra possibilidade ou oportunidade para nova alocação de bolsa; (xii) uma vez solicitada a bolsa, mesmo ainda não estando usufruindo uma bolsa, deve o solicitante manter o mesmo desempenho acadêmico para bolsistas especificados pela agências financiadoras e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, pois caso não o mantenha se tornará inapto para a alocação de bolsa; (xiii) é prerrogativa e direito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica dar publicidade sobre todos os bolsistas e seus orientadores, temas de pesquisa e período de concessão das bolsas.

 

Local: _________________________________________Data: ______________________________________

 

Nome:  ___________________________________________________________________________________

 

Assinatura: ________________________________________________________________________________


 

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE ORIENTAÇÃO 2021.2

 

 

 

Eu, Professor(a) Doutor(a) _____________________________________________, declaro estar ciente do Edital de Seleção vigente e comprometo-me a ser orientador(a) do(a) candidato(a)  ________________________________________________  caso ele(a) seja aprovado(a) no Processo de Seleção 2021.2 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

 

INSCRIÇÃO:

 

(    ) Mestrado

 

(    ) Doutorado

 

 

Salvador-BA, _____/______/

 

 

 

__________________________

Assinatura do Professor

 

 

 

__________________________

Assinatura do Candidato(a)

 

 

*Documento válido apenas com a assinatura do professor e do candidato(a).

 


 

ANEXO IV

Formulário de Solicitação de Isenção

 

 

Eu, ________________________________ portador do documento de identidade número               ______________________, e CPF nº ________________________, venho por meio deste solicita isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo para o Curso de ____________________ do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), referente ao Edital 04/2021, semestre letivo 2021.2, anexando a documentação comprobatória prevista no referido edital. Os documentos comprobatórios são:  (liste os documentos)

 

 

 

 

 

 

Salvador-BA, ____ de _________ de ________

 

 

 

 

 

_____________________________________

(Nome e assinatura)

 

Em 15/06/2021

 


© 2010 PPGEE - ppgee@ufba.br
Rua Aristides Novis, n.02, 4° andar, Sala 23 Federação - CEP: 40210-630. Salvador - Bahia, Brasil.
Telefone  Tel: +55 (71) 3283-9775 - Feedback Formulário de Contato


  Administração