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EDITAL INTERNO 09/2023 ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES ESTUDANTIS PARA O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E PARA A COMISSÃO DE BOLSAS - BIÊNIO 2024/2025

EDITAL INTERNO 09/2023

 

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES ESTUDANTIS PARA O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E PARA A COMISSÃO DE BOLSAS - BIÊNIO 2024/2025

 

Da Eleição

 

 

Art 1o

A escolha de representantes do corpo discente para Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, doravante denominado de CPPGEE, para o mandato de um ano válido de 01/03/2024 à 28/02/2025, será realizada através de eleições diretas mediante convocação da Comissão Eleitoral designada para esse fim através da portaria no 08/2023 do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

 

Dos Candidatos e das Vagas

Art 2o

Conforme Art 4º das Normas Complementares para Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) na UFBA, poderão ser candidatos(as) todos(as) os(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

Parágrafo único

Excluem-se da condição indicada no caput deste artigo, discentes enquadrados nos seguintes casos:

  1. Que sejam incidentes em algum item do artigo 76 do Regimento de Ensino de Graduação e de Pós-Graduação da UFBA no que diz respeito a cancelamento de matrícula;

  2. Em licença ou trancamento de matrícula do programa de pós-graduação;

 

 

 

Art 2o

Este edital visa o preenchimento de uma vaga de Representação Estudantil no CPPGEE para o prazo estipulado Art 1o.

Parágrafo único

O Representante Estudantil no CPPGEE também exercerá a representação estudantil na Comissão de Bolsas de Estudos do PPGEE para o atendimento às regulações das agências financiadoras de bolsas de estudos.

 

Das Inscrições

 

Art 3o

A inscrição do(a) candidato(a) deverá ser feita através de e-mail dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral instituída, professor Tito Luís Maia Santos (tlsantos@ufba.br), com cópia para moreiraf@ufba.br e ppgee@ufba.br, até às 23:59 horas da data prevista de acordo calendário eleitoral com o seguinte Assunto: “Candidatura para Representação Estudantil do CPPGEE - 2024-2025”.

 

 

Da Divulgação dos Candidatos

Art 4o

A lista com os(as) candidatos(as) inscritos(as) será divulgada pelo presidente da Comissão Eleitoral por e-mail até um dia antes das eleições de acordo com o calendário eleitoral.

 

 

Da Votação

 

Art 5o

Todo(a) discente vinculado a algum curso do PPGEE está apto a votar, podendo assinalar até um nome constante da cédula de votação.

§ 1o – Será considerado nulo o voto com marcação em mais de um nome constante da cédula de votação.

§ 2o – Será considerado voto branco aquele voto sem qualquer tipo de marcação.

 

 

Do Local da Votação

 

Art 6o

A votação será realizada de forma presencial na secretaria do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica situada no quarto andar da Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia, de acordo com o calendário eleitoral, no horário das 09:00 às 15:00 horas de cada dia de votação.

 

Da Apuração

 

Art 7o

A apuração dos votos se dará logo após o encerramento da votação.

Parágrafo único – Em caso de empate no resultado da apuração dos votos, os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte ordem:

  1. O candidato com mais tempo de vinculado PPGEE;

  2. O candidato mais velho.

 

 

Da Divulgação dos Resultados

 

Art 8o

O resultado será divulgado logo após a apuração dos votos mediante relatório dirigido ao CPPGEE conforme portaria 08/2023 do PPGEE. A posse do(a) candidato(a) eleito(a) se dará a partir da data indicada como início do mandato. Caso exista vacância da representação estudantil no CPPGEE eleita a partir deste edital (Edital 09/2023), a vaga será ocupada sequencialmente pelo(a) candidato(a) melhor classificado(a) no processo eleitoral após o(a) primeiro candidato(a) eleito(a), mantendo-se o prazo de mandato até 28/02/2025, sem prejuízo a vagas surgidas pela finalização de mandatos de editais anteriores.

 

 

Do Calendário Eleitoral

 

Art 9o

O calendário eleitoral está assim determinado:

 

Dia

1. Convocação e divulgação das normas da eleição

01/12/2023

2. Período de inscrições de candidatos

04/12/2023 à 06/12/2023

3. Divulgação dos candidatos inscritos

07/12/2023

4. Votação

11/12/2023 e 12/12/2023

5. Divulgação dos resultados

13/12/2023

 

 

Salvador, 16 de novembro de 2023.

 

 

 

____________________________

Prof. Tito Luís Maia Santos

Presidente

 

 

 

____________________________

Prof. Fernando Augusto Moreira

 

 

Em 30/11/2023

 


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