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Edital 01/2024 - Edital para Seleção de Docente Jovem Doutor Apadrinhado Para Corpo Docente do PPGEE

 

Edital 01/2024

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

 

Edital para Seleção de Docente Jovem Doutor Apadrinhado Para Corpo Docente do PPGEE

 

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (CPPGEE) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições, torna público e estabelece as normas do Edital para o preenchimento de uma vaga de Professor Colaborador Jovem Doutor Apadrinhado.

1.    DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1   Define-se aqui Jovem Doutor(a) Apadrinhado(a) como um(a) recém-doutor(a) em denominação afim às cobertas pela área de avaliação Engenharias IV da CAPES ou em áreas afins, com título obtido no Brasil ou no exterior, com até dois anos de titulação com vínculo permanente a instituição em proximidade geográfica e em colaboração interinstitucional à UFBA.

1.1.1    O período de dois anos especificado no caput fica definido entre 15/01/2024 a 31/03/2024

1.1.2    A proximidade geográfica especificada no caput compreende instituições nos estados da Bahia, Alagoas e Tocantis.

1.1.3    A colaboração interinstitucional à UFBA especificada no caput compreende acordo de colaboração firmado previamente ou posterior ao resultado deste edital.

1.1.3.1        Quando da não existência de acordo de colaboração firmado previamente, será de responsabilidade do candidato(a) aprovado(a) providenciar e conduzir todos os trâmites necessários para formalização de acordo de colaboração entre a UFBA e a instituição de origem do candidato aprovado.

1.1.3.2        O candidato aprovado apenas poderá iniciar suas atividades junto ao PPGEE após comprovação de existência de acordo de colaboração.

1.1.4    Caberá ao candidato(a) a obtenção de toda e qualquer documentação de sua instituição de origem que seja liberatória para sua atuação junto ao PPGEE.  

1.2   O(A)  Jovem Doutor(a) Apadrinhado(a) poderá executar as seguintes atividades no PPGEE: (i) ministrar disciplinas de pós-graduação Stricto Sensu; (ii) orientar ou coorientar alunos de mestrado ou doutorado; (iii) pesquisar acompanhado de docentes ou discentes vinculados ao PPGEE; (iv) gerar produção intelectual de natureza bibliográfica, tecnológica ou de outra natureza acompanhado de docentes ou discentes vinculados ao PPGEE.

1.2.1    As atividades listadas no caput poderão ser de natureza presencial ou por Processos Híbridos de Ensino e Aprendizagem (PHEA) previamente aprovados pelo PPGEE.

1.2.2    Quando as atividades listadas no caput sejam realizadas presencialmente, caberá a(o) candidato(a) aprovado(a) a obtenção junto a sua instituição de origem dos recursos necessários para viabilizar a sua presencialidade junto ao PPGEE.

1.2.3    Quando as atividades listadas no caput não forem realizadas presencialmente, caberá ao candidato(a) aprovado(a) solicitar as devidas autorizações ao PPGEE mediante plano de trabalho específico.

1.2.4    Para realizar as pesquisas expressas no caput, o(a) candidato(a) aprovado(a) poderá fazer uso da infraestrutura disponibilizada pelo PPGEE.

1.2.5    Para realizar as pesquisas expressas no caput, quando necessário(a) infraestrutura não disponibilizada pelo PPGEE, caberá o(a) candidato(a) aprovado(a) ou sua instituição de origem a viabilização da infraestrutura necessária.

1.2.6    Em toda e qualquer produção intelectual de natureza bibliográfica, tecnológica ou de outra natureza gerada a partir das atividades realizadas junto ao PPGEE, deverá constar na afiliação do(a) candidato(a) aprovado(a), além de sua afiliação à instituição de origem, a afiliação ao PPGEE.

1.2.7    O PPGEE não se responsabiliza por eventuais custos financeiros decorrentes da geração de produção intelectual de natureza bibliográfica, tecnológica ou de outra natureza a partir das atividades realizadas junto ao PPGEE.

1.3   O período de atuação junto ao PPGEE do(a) candidato(a) aprovado(a) como Jovem Doutor(a) Apadrinhado(a) será de três anos no máximo, devendo ser encerado em 31/12/2026 caso o(a) aprovado(a) complete cinco anos de titulação no ano de 2026.

1.3.1    Ao findar sua atuação junto ao PPGEE como Jovem Doutor(a) Apadrinhado(a), o(a) aprovado(a) deverá transferir todas as suas orientações pendentes de conclusão para outros docentes aptos credenciados junto ao PPGEE, mediante envio de carta com as indicações para o Colegiado do PPGEE (CPPGEE) para deliberação.  O(a) Jovem Doutor(a) Apadrinhado(a) poderá continuar as orientações como coorientador, caso do seu interesse.

1.3.2    A instituição de origem do(a) candidato(a) não pode possuir Programa de Pós-Graduação credenciado junto a CAPES na área de avaliação e Engenharias IV.

1.3.3    A instituição de origem do(a) candidato(a) deve declarar interesse em futuramente submeter à CAPES proposta de Programa de Pós-Graduação área de avaliação e Engenharias IV.

1.4      Doutore(a)s egresso(a)s do PPGEE não poderão concorrer a este edital.

1.5      Não são admitidas candidaturas a este edital de Doutore(a)s com vínculo institucional a UFBA.

 

2.    DAS INSCRIÇÕES

2.1   Para solicitar inscrição, o candidato(a) deverá requerê-la no prazo entre 15/01/2024 a 31/03/2024, não sendo admitida inscrições antes ou depois deste prazo.

2.2   Para inscrever-se, o candidato(a) deverá acessar a planilha no endereço https://docs.google.com/forms/d/1F8MPfkuZvRomVQzPVxfvyw0UfbS61xOh5-7PxHC9W8c/edit?pli=1, preencher as informações e inserir os documentos solicitados (Nome Completo, CPF e endereço eletrônico, Número de Inscrição ORCID) e anexar os seguintes documentos em formato PDF (Portable Document Format):

2.2.1    Ficha de Inscrição conforme anexo deste edital;

2.2.2    Curriculum vitae atualizado, padrão Lattes;

2.2.3    Comprovação de produção intelectual.

2.2.4    Subprojeto de pesquisa a ser desenvolvido em 3 anos sob a sua responsabilidade e compatível com uma linha de pesquisa e um de seus projetos de pesquisa aprovado pelo CPPGEE na qual pretende atuar.

2.2.4.1        Para se informar sobre linhas e projetos de pesquisa aprovados pelo PPGEE, o candidato pode acessar a página eletrônica http://www.ppgee.eng.ufba.br/main.php?page=pagina&id=10.

2.2.5    Parecer da coordenação da linha de pesquisa, manifestando interesse pela participação do candidato no grupo de pesquisa compondo a linha de pesquisa e indicando o projeto de pesquisa em que atuará;

2.2.6    Carta de pedido de credenciamento como Docente Jovem Doutor(a) Apadrinhado(a) endereçado ao CPPGEE.

2.2.7    Cópia do diploma de doutorado.

2.2.8    Comprovante de vínculo com a instituição de origem.

2.2.9    Documento(s) da instituição de origem dando ciência da candidatura a este edital e assegurando os compromissos institucionais para liberação e suporte ao candidato na realização de suas atividades junto ao PPGEE.

2.2.10 Declaração institucional que não possui programa de pós-graduação credenciado na área de avaliação Engenharias IV e que pretende futuramente submeter à CAPES proposta de Programa de Pós-Graduação área nesta área de avaliação.

2.2.11 Plano de Trabalho Descritivo de como pretende executar as suas atividades junto ao PPGEE, demostrando a viabilidade da execução das atividades presenciais ou por PHED.

2.3   Em até 72 horas após o recebimento da mensagem de inscrição, a coordenação do PPGEE enviará mensagem de retorno ao candidato dando ciência do recebimento da mensagem e confirmando a inscrição.

 

3.    DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

3.1   A Comissão de Seleção deste Edital será a Comissão de Avaliação Periódica, Reclassificação e Credenciamento do Corpo Docente do PPGEE, composta por três professores credenciados junto ao PPGEE como Docentes Permanentes.

3.2   A composição da Comissão de Seleção seguirá o princípio de imparcialidade e ética estabelecidos em leis e regulações internas da UFBA.

 

4.    DA CLASSIFICAÇÃO APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1   A Comissão de Seleção aplicará a seguinte expressão para pontuar e classificar os candidatos: Nota_Candidato = (0,7 x Pontuação Ponderada Total + 0,3 x Nota do Plano de Trabalho Descritivo). A Pontuação Ponderada Total é a nota obtida pelo candidato a partir da comprovação de produção intelectual, e Nota do Plano de Trabalho Descritivo é a nota atribuída pela Comissão de Seleção ao Plano de Trabalho Descritivo (em escala de zero a cinco). 

4.2   A Comissão de Seleção, ao final de seus trabalhos, encaminhará Relatório Final de Atividades ao CPPGEE com suas considerações e classificando os candidatos em ordem decrescente de pontuação e indicando para cada candidato a classificação recomendada.

4.3   O CPPGEE após o recebimento do Relatório Final de Atividades da Comissão de Seleção, em reunião plenária, analisará o relatório e deliberará sobre o resultado do edital em tela.

4.4   O prazo estipulado para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Seleção de 15 (quinze) dias após o encerramento do prazo de inscrições.

4.5   O prazo estipulado para o CPPGEE analisar o Relatório Final de Atividades da Comissão de Seleção é de até 21 (vinte um) dias após o encerramento do prazo de inscrições.

4.6   O resultado deste Edital será divulgado no sítio eletrônico do PPGEE.

4.7   O prazo para recursos será de até 72 horas após divulgação do resultado no sítio eletrônico do PPGEE.

4.8   Após o recebimento do pedido de recurso o CPPGEE terá 7 (sete) dias para analisar e responder ao candidato.

 

5.     INFORMAÇÕES ADICIONAIS

5.1   Candidatas do gênero Feminino terão um bônus de 20% (vinte por cento) em sua pontuação como politica de incentivo à redução da assimetria de gênero entre docentes do PPGEE.

5.2   Em caso de empate entre candidato(a)s no processo de classificação a seguinte ordem de critérios de desempate serão aplicados a partir das informações apresentadas na Ficha de Inscrição: (i) ser do gênero Feminino; (ii) maior nota no Plano de Trabalho Descritivo; (iii) maior pontuação obtida em publicações em periódicos;

5.3   Pontos omissos neste Edital serão tratados pelo CPPGEE de acordo com regulações e legislações superiores.

 

 

 

 

Salvador, 10 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

Jés de Jesus Fiais Cerqueira

Coordenador do PPGEE


 

FICHA DE INSCRIÇÃO NO EDITAL INTERNO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA, RECLASSIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE DO PPGEE 2023

 

1.    INFORMAÇÕES PESSOAIS

 

Nome

 

CPF

 

Nomenclatura do Título de Doutor

 

Instituição

 

Data de Obtenção

 

Instituição de Vinculação Profissional

 

Regime de Trabalho

 

 

 

Identifique inserindo um “X” na aba livre correspondente o Gênero que se identifica.

 

Masculino

 

 

Feminino

 

 

Outro

 

 

 

2.    INDICAÇÃO DE PONTUAÇÃO OBTIDA EM PRODUÇÃO INTELECTUAL

 

Identifique inserindo na aba livre a pontuação correspondente à produção intelectual qualificada obtida no quadriênio, conforme tabela do anexo I.

 

Pontuação Ponderada Total

 

 

 

 

Data e Local

 

 

 

Nome e Assinatura


 

 

ANEXO I - PONTUAÇÃO OBTIDA EM PRODUÇÃO INTELECTUAL

 

Notas:

 

A pontuação total de ser obtida a partir da expressão:

 

Pontuação Ponderada Total = A1 + 0,875A2 + 0,75A3 + 0,6A4 + 0,3B1 + 0,2B2 +0,1B3 +0,05B4 +0,15Trabalho_em_evento

 

Onde A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3 e B4 representam o número de publicações nos estratos correspondentes ao Qualis CAPES e Trabalho_em_evento representa trabalhos publicados em eventos. Verifique o Qualis 2017-2020 em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

 

Ano

ISSN

Título do Periódico ou evento

Qualis

2017-2020 (apenas para periódicos)

Pontuação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pontuação Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em 15/01/2024

 


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