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Edital Interno 03/2024 - Edital Interno de Seleção para Bolsistas de Doutorado Sanduíche

Edital Interno 03/2024


PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA 
Edital Interno de Seleção para Bolsistas de Doutorado Sanduíche

 

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (CPPGEE) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições, torna público e estabelece as normas do Edital Interno 03/2024 para seleção interna de candidatos a Bolsistas de Doutorado Sanduíche no Exterior em conformidade com a Chamada  Interna Nº 06/2024 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), Edital Nº 06/2024 PDSE da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Portaria CAPES Nº  77 de 8 de março de 2024.

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

        1.1 O presente edital (03/2024 do PPGEE) regulamenta o processo interno ao PPGEE para seleção de candidatos a Bolsistas de Doutorado Sanduíche em conformidade Chamada Interna Nº 06/2024 (PRPPG),  Edital Nº 06/2024 PDSE - CAPES e Portaria Capes Nº  77 de 8 de março de 2024 (CAPES).

        1.2 Todos os(as) candidatos(as) devem seguir estritamente os requisitos, regras e procedimentos apontados na chamada da PRPPG UFBA, do Edital Nº 06/2024  PDSE – CAPES (Link: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/21032024_Edital_2344636_SEI_2343579_Edital_6_2024.pdf ) e documentação complementar da CAPES de bolsas de doutorado sanduíche no exterior (Link: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduichá-no-exterior-pdse ). 

        1.3 Caberá ao orientador brasileiro conhecer e se responsabilizar pelo atendimento das atribuições obrigatórias para orientadores regidas pelas pelas regras da CAPES definidas pela Portaria Capes Nº 77 de 8 de março de 2024, pelo Edital Nº 06/2024 PDSE - CAPES e pelas informações complementares de bolsa de doutorado sanduíche no exterior.

        1.4 Caberá ao discente candidato a bolsa conhecer e se responsabilizar pelo cumprimento dos requisitos e obrigações para bolsistas regidos pelas regras da PRPPG ( Chamada Interna  Nº 06/2024 - PRPPG ), pelas regras da CAPES definidas pela Portaria Capes Nº 77 de 8 de março de 2024, pelo Edital Nº 06/2024 PDSE - CAPES e pelas informações complementares de bolsa de doutorado sanduíche no exterior.

        1.5 Conforme item 5.4 do  Edital  Nº 06/2024 – PRPPG, O coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente: I - Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e II - Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.

        1.6 Os requisitos para candidatura na Chamada Interna Nº 06/2024 – PRPPG e do  Edital Nº 06/2024 PDSE - CAPES  serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura pela Instituição Brasileira.

        1.7 Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas na Chamada Interna Nº 06/2024 – PRPPG e no Edital Nº 06/2024 PDSE - CAPES, o candidato também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria Capes no 289, de 28 de dezembro de 2018).

        1.8 Em conformidade com o item 3.5 da Chamada Interna Nº 06/2024 – PRPPG,  a duração da bolsa é de, no mínimo, três meses e de no máximo, seis meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de três e máximo de seis mensalidades.

 

    2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

        2.1 Em conformidade com o item 8.3 do Edital Nº 06/2024  PDSE – CAPES, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da CAPES: I-ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente; II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição; III -estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes; IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese; V- ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior; VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado; VII - ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo co-orientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III (Edital Nº 06/2024  PDSE – CAPES), respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV (Edital Nº 06/2024  PDSE – CAPES); VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital; IX - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente; X- não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e XI - não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.

 

 

    3. DAS INSCRIÇÕES

 

        3.1 Para solicitar a inscrição, o(a) doutorando(a) deverá indicar a sua candidatura no prazo de 08/04/2024 a 12/04/2024, não sendo admitidas inscrições antes ou depois deste prazo.

        3.2 A indicação da candidatura ocorrerá exclusivamente através do e-mail  ppgee@ufba.br.

        3.3 O e-mail de indicação da referida candidatura deverá ser identificado pelo assunto:  Candidatura Doutorado Sanduíche (PDSE) 2024.

        3.4 Em conformidade com o item 9.2.2 do Edital Nº 06/2024  PDSE - CAPES, o e-mail de indicação da referida candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos anexados ao e-mail ou por disponibilizados através de link de repositório de arquivos indicado no corpo do e-mail:

I- Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior; II - Currículo Lattes atualizado; III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior; IV - Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V (Edital Nº 06/2024 PDSE - CAPES); V- Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo co-orientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II (Edital Nº 06/2024 PDSE - CAPES); VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III (Edital Nº 06/2024 PDSE - CAPES);  VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

 

        3.5 Referente aos pontos V e VI do item anterior, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV (Edital Nº 06/2024 PDSE - CAPES).

        3.6 O período previsto para início e término do estágio no exterior deverá coincidir com o período de duração da bolsa.

        3.7 Em conformidade com o sistema de inscrição da PRPPG, cada candidatura deverá apresentar um pdf único com os todos documentos descritos no item 3.4 do presente edital interno.

        3.8 Em conformidade com o sistema de inscrição da PRPPG, o arquivo pdf do item anterior deverá ter tamanho inferior a 100 Mb.

        3.9 Em até 72 horas após o recebimento da mensagem de inscrição, a coordenação do PPGEE enviará mensagem de retorno ao orientador da Tese indicada dando ciência do recebimento da mensagem e confirmando a inscrição. 

 

    4. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

        4.1 A comissão de avaliação será instituída através portaria da coordenação do PPGEE.

        4.2 A composição da comissão de avaliação seguirá o princípio de imparcialidade e ética estabelecidos em leis e regulações internas da UFBA.

        4.3 A comissão de avaliação deverá seguir os mesmo critérios apresentados no item 9.2.5 do  EDITAL Nº 06/2024 PDSE - CAPES, a saber: I- adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências do EDITAL Nº 06/2024 PDSE - CAPES, II - a plena qualificação do candidato com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior; III - pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto; e IV - adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas.

 

        4.4 A comissão de avaliação deverá elaborar uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) para cada um dos seguintes itens: (i)  qualificação do candidato com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior (Nota i), (ii)  pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto (Nota ii) e adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas (Nota iii).

        4.5 A nota final  (Nota final) será definida pela seguinte ponderação: 

Nota final = 0,4 (Nota i) + 0,2 (Nota ii) + 0,4 (Nota iii) .

        4.6 Até três candidatos classificados serão indicados à PRPPG, seguindo a ordem de prioridade determinada pela Nota final.

        4.7 Em conformidade com o item 3.3 da Chamada Interna PRPPG e o item 3.2 do EDITAL Nº 06/2024 PDSE - CAPES, o número total de bolsas será́ calculado considerando uma bolsa por programa de pós-graduação com nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da Capes. Programas de doutorado novos, aprovados após a Avaliação da Capes mais recente, receberão uma cota desde que tal programa já́ tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CNE.

        4.8 A classificação no Edital Interno 03/2024 do PPGEE não significa a aprovação no programa PDSE CAPES, tendo em vista o limite de bolsas indicado no item o item 3.3 da Chamada Interna PRPPG e o item 3.2 do EDITAL Nº 06/2024 PDSE – CAPES.

 

 

    5. DA CLASSIFICAÇÃO APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

        5.1 A data estipulada para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Seleção e divulgação do resultado preliminar é o dia 22/04/2024.    

        5.2 O resultado preliminar e o resultado final deste Edital serão divulgado no sítio eletrônico do PPGEE e enviado ao e-mail dos candidatos.

        5.3 Os recursos poderão ser interpostos por e-mail enviado ao PPGEE com o assunto assunto: Recurso - Candidatura Doutorado Sanduíche (PDSE) 2024.

        5.4 Os recursos poderão ser interpostos nos dias 23/04/2024 e 24/04/2024, não sendo admitidas inscrições antes ou depois deste prazo.

        5.5 O resultado final será divulgado no dia 29/04/2024.   

 

    6. Do Cronograma

Período de Inscrição - 08/04/2024 a 12/04/2024
Período de Avaliação  - 13/04/2024 a 18/04/2024
Divulgação do resultado preliminar- 19/04/2024
Período para interposição de recursos -  22/04/2024 a 23/04/2024
Resultado Final - 29/04/2024

 

   7.  INFORMAÇÕES ADICIONAIS

        7.1 A Chamada Interna Nº 06/2024 PRPPG seguirá em anexo ao presente edital.

        7.2 A observância do Edital Interno 03/2024 PPGEE não desobriga candidatos e orientadores da leitura, observância e cumprimento das obrigações presentes na Chamada Interna Nº 06/2024 PRPPG, no Edital Nº 06/2024 PDSE -CAPES, e nas normas e regulamentos disponíveis em https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse . Os candidatos e orientadores deverão conhecer e respeitar as obrigações indicadas no presente item.

        7.3 Pontos omissos neste Edital serão tratados pelo CPPGEE de acordo com regulações e legislações superiores.

 

Salvador, 05 de abril de 2024.

 

Tito Luís Maia Santos

Coordenador do PPGEE

 

 

 

Em 08/04/2024

 


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