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Edital 02/2025 - Edital Interno de Seleção para Bolsistas de Doutorado Sanduíche - PDSE/ CAPES

Edital PPGEEC 02/2025


PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

Edital Interno de Seleção para Bolsistas de Doutorado Sanduíche

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (CPPGEEC) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições, torna público e estabelece as normas do Edital PPGEEC 02/2025 para seleção interna de candidatos a Bolsistas de Doutorado Sanduíche no Exterior em conformidade com a Chamada  Interna Nº 18/2024 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), Edital Nº 26/2024 PDSE da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Portaria CAPES Nº  77 de 8 de março de 2024.

1.    DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1   O presente edital (02/2025 do PPGEEC) regulamenta o processo interno ao PPGEEC para seleção de candidatos a Bolsistas de Doutorado Sanduíche em conformidade Chamada Interna Nº 18/2024 (PRPPG), Edital Nº 26/2024 PDSE - CAPES e Portaria Capes Nº  77 de 8 de março de 2024 (CAPES).

1.2   Todos os(as) candidatos(as) devem seguir estritamente os requisitos, regras e procedimentos apontados na chamada da PRPPG UFBA (em anexo), do edital  Edital Nº 26/2024  PDSE – CAPES (Link: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse) e documentação complementar da CAPES de bolsas de doutorado sanduíche no exterior (Link: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduichá-no-exterior-pdse ).

1.3   Caberá ao orientador brasileiro conhecer e se responsabilizar pelo atendimento das atribuições obrigatórias para orientadores regidas pelas regras da CAPES definidas pela Portaria Capes Nº 77 de 8 de março de 2024, pelo Edital Nº 26/2024 PDSE - CAPES e pelas informações complementares de bolsa de doutorado sanduíche no exterior.

1.4   Caberá ao discente candidato a bolsa conhecer e se responsabilizar pelo cumprimento dos requisitos e obrigações para bolsistas regidos pelas regras da PRPPG ( Chamada Interna  Nº 18/2024 - PRPPG ), pelas regras da CAPES definidas pela Portaria Capes Nº 77 de 8 de março de 2024, pelo Edital Nº 26/2024PDSE - CAPES e pelas informações complementares de bolsa de doutorado sanduíche no exterior.

1.5   Conforme item 5.4 do  Edital  Nº 18/2024– PRPPG, O coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente: I - Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e II - Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.

1.6   Os requisitos para candidatura na Chamada Interna Nº 18/2024– PRPPG e do  Edital Nº 26/2024 PDSE - CAPES  serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura pela Instituição Brasileira.

1.7   Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas na Chamada Interna Nº 18/2024– PRPPG e no Edital Nº 26/2024PDSE - CAPES, o candidato também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria Capes no 289, de 28 de dezembro de 2018).

1.8   Em conformidade com o item 3.6 da Chamada Interna Nº 18/2024– PRPPG,  a duração da bolsa é de, no mínimo, 4 (quatro) meses e de no máximo, 9 (nove) meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de quatro e máximo de nove mensalidades.

 

2.    DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

2.1   Em conformidade com o item 8.3 do Edital Nº 26/2024 PDSE – CAPES, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da CAPES: I-ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente; II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição; III -estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes; IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese; V- ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior; VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado; VII - ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo co-orientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III (Edital Nº 26/2024 PDSE – CAPES), respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV (Edital Nº 26/2024 PDSE – CAPES); VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital; IX - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente; X- não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e XI - não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.

 

 

3.    DAS INSCRIÇÕES

 

3.1   Para solicitar a inscrição, o(a) doutorando(a) deverá indicar a sua candidatura no prazo de 24/01/2025 a 27/01/2025, não sendo admitidas inscrições antes ou depois deste prazo.

3.2     A indicação da candidatura ocorrerá exclusivamente através do e-mail

 ppgee@ufba.br.

3.3   O e-mail de indicação da referida candidatura deverá ser identificado pelo

 assunto:  Candidatura Doutorado Sanduíche (PDSE) 2025.

3.4   Em conformidade com o item 9.2.2 do Edital Nº 26/2024 PDSE - CAPES, o e-mail de indicação da referida candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos anexados ao e-mail ou por disponibilizados através de link de repositório de arquivos indicado no corpo do e-mail:

I- Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior; II - Currículo Lattes atualizado; III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior; IV - Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V (Edital Nº 26/2024PDSE - CAPES); V- Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo co- orientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II (Edital Nº 26/2024PDSE - CAPES); VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III (Edital Nº 26/2024PDSE - CAPES);  VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

 

3.5   Referente aos pontos V e VI do item anterior, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV (Edital Nº 26/2024PDSE - CAPES).

3.6   O período previsto para início e término do estágio no exterior deverá coincidir com o período de duração da bolsa.

3.7   Em conformidade com o sistema de inscrição da PRPPG, cada candidatura deverá apresentar um pdf único com os todos documentos descritos no item 3.4 do presente edital interno.

3.8   Em conformidade com o sistema de inscrição da PRPPG, o arquivo pdf do item anterior deverá ter tamanho inferior a 100 Mb.

3.9   Em até 72 horas após o recebimento da mensagem de inscrição, a coordenação do PPGEEC enviará mensagem de retorno ao orientador da Tese indicada dando ciência do recebimento da mensagem e confirmando a inscrição.

 

4.    DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

4.1   A comissão de avaliação será instituída através portaria da coordenação do PPGEEC.

4.2   A composição da comissão de avaliação seguirá o princípio de imparcialidade e ética estabelecidos em leis e regulações internas da UFBA.

4.3   A comissão de avaliação deverá seguir os mesmo critérios apresentados no item 9.2.5 do  EDITAL Nº 26/2024PDSE - CAPES, a saber: I- adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências do EDITAL Nº 26/2024PDSE - CAPES, II - a plena qualificação do candidato com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior; III - pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto; e IV - adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas.

 

4.4   A Comissão de Avaliação deverá elaborar uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) para cada um dos seguintes itens: (i)  qualificação do candidato com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior (Nota i), (ii)  pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto (Nota ii) e adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas (Nota iii).

4.5   A nota final  (Nota final) será definida pela seguinte ponderação:

Nota final = 0,4 (Nota i) + 0,2 (Nota ii) + 0,4 (Nota iii) .

4.6     Até três candidatos classificados serão indicados à PRPPG, seguindo a ordem de prioridade determinada pela Nota final.

4.7     Em conformidade com o item 3.3 da Chamada Interna PRPPG e o item 3.1 do EDITAL Nº 26/2024PDSE - CAPES, o número total de bolsas será́ calculado considerando uma bolsa por programa de pós-graduação com nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da Capes. Programas de doutorado novos, aprovados após a Avaliação da Capes mais recente, receberão uma cota desde que tal programa já́ tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CNE.

4.8     A classificação no Edital Interno 02/2025 do PPGEEC não significa a aprovação no programa PDSE CAPES, tendo em vista o limite de bolsas indicado no item o item 3.3 da Chamada Interna PRPPG e o item 3.1 do EDITAL Nº 26/2024PDSE – CAPES.

 

 

5.    DA CLASSIFICAÇÃO APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

5.1   A data estipulada para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Seleção e divulgação do resultado preliminar é o dia 28/01/2025.   

5.2   O resultado preliminar e o resultado final deste Edital serão divulgados no sítio eletrônico do PPGEEC e enviado ao e-mail dos candidatos.

5.3   Os recursos poderão ser interpostos por e-mail enviado ao PPGEEC com o assunto assunto: Recurso - Candidatura Doutorado Sanduíche (PDSE) 2024.

5.4     Os recursos poderão ser interpostos no dia 29/01/2025, não sendo admitidas inscrições antes ou depois deste prazo.

5.5   O resultado final será divulgado no dia 30/01/2025.   

 

6.    Do Cronograma

 

Período de Inscrição

24/01/2025 a 27/01/2025

Período de Avaliação

28/01/2025

Divulgação do resultado preliminar

28/01/2025

Período para interposição de recursos

29/01/2025

Resultado Final

30/01/2025

7.     INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

 

7.1   A Chamada Interna Nº 18/2024 PRPPG seguirá em anexo ao presente edital.

7.2   A observância do Edital Interno 02/2025 PPGEEC não desobriga candidatos e orientadores da leitura, observância e cumprimento das obrigações presentes na Chamada  Interna Nº 18/2024 PRPPG, no Edital Nº 24/2024 PDSE -CAPES, e nas normas e regulamentos disponíveis em https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse . Os candidatos e orientadores deverão conhecer e respeitar as obrigações indicadas no presente item.

7.3   Pontos omissos neste Edital serão tratados pelo CPPGEEC de acordo com regulações e legislações superiores.

 

Salvador, 23 de janeiro de 2025.

 

Tito Luís Maia Santos

Coordenador do PPGEEC

 

 

Em 27/01/2025

 


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