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Edital Interno 08/2024 - Avaliação Periódica, Reclassificação e Credenciamento do Corpo Docente do PPGEEC

Edital Interno 08/2024


PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIAS ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO 


Edital Interno de Avaliação Periódica, Reclassificação e Credenciamento do Corpo Docente 

 

 

 

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharias Elétrica e de  Computação (CPPGEEC) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições, torna público e estabelece as normas do processo Edital Interno de Avaliação Periódica, Reclassificação e Credenciamento do Corpo Docente do PPGEEC, de acordo com que reza a Resolução Nº 01/2021 do PPGEE.

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

        1.1 Este edital interno regulamenta o processo interno ao PPGEEC para a avaliação Periódica, reclassificação e credenciamento do Corpo Docente do PPGEEC. Todos os candidatos devem seguir os requisitos e procedimentos apontados no edital UFBA.

        1.2 Poderão se candidatar ao quadro de docentes do PPGEEC portadores do Título de Doutor ou Livre Docente em qualquer denominação afim ou constante na área de avaliação Engenharias IV da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), com diplomas emitidos no Brasil ou no exterior.

            1.2.1 Portadores de Título de Doutor ou Livre Docente em outras áreas do conhecimento poderão se candidatar mediante consulta prévia ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (CPPGEEC) que, caso o pleito seja de interesse do PPGEEC, emitirá declaração de autorização para o pleiteante participar do presente edital.

        1.3 O período de inscrição de candidaturas deste edital é de 02/12/2024 às 23:59 horas de 20/12/2024.

 

    2. DAS VAGAS PARA DOCENTES DO PPGEEC

        2.1 O PPGEEC mediante este edital procederá a classificação de cada docente solicitante para seu atual quadro docente abrangendo as suas atividades de ensino, pesquisa, produção intelectual e tecnológica e orientações de discentes, dentro do que estabelece o Art 2º, incisos I e II, e Art 3º da Resolução Nº 01/2021 do PPGEE (atualmente PPGEEC).

        2.2 Em atendimento a este edital no que dispõe o item 2.1, será feita a avaliação de desempenho de cada candidato a partir da apuração de suas atividades no quadriênio 2021-2024 para fins de credenciamento. 

        2.3 Em atendimento ao que dispõe o Art 4º Resolução Nº 01/2021 do PPGEE, ficam estabelecidos os valores NmaxDP =  11 (máximo de 11 docentes permanentes) e NmaxDC = 3 (máximo de 3 docentes colaboradores).

        2.4 A critério do CPPGEEC, após análise do Relatório Final de Atividades da Comissão de Avaliação e Credenciamento, o CPPGEEC poderá alterar os valores NmaxDP e NmaxDC para mais ou para menos.

        2.5 Em atendimento ao que dispõe os Art 18o e 19º da Resolução Nº 01/2021 do PPGEE, ficam definidos os valores mínimos Pi_DP = 2 (dois) pontos e Pi_DC = 1 (um) ponto.

        2.6 Em atendimento ao que dispõe o Art 23º da Resolução Nº 01/2021, o CPPGEEC poderá decidir por mudança de categoria de algum candidato ou pelo seu descredenciamento.

        2.7 Em atendimento ao que dispõe o Art 3º da Resolução Nº 01/2021 do PPGEE, o candidato não enquadrado nas categorias de Docente Permanente ou Docente Colaborador será enquadrado automaticamente como Participante Externo.

        2.8 Estão dispensados de participar docentes do PPGEEC que atuaram no quadriênio 2021-2024 na categoria de Professor Visitante.

            2.8.1 Em função de poderem atuar no PPGEEC em atividades ensino, pesquisa e coorientação de alunos, egressos do PPGEEC com até 5 anos de titulação não poderão participar deste edital. 

            2.8.2 Em função de poderem atuar no PPGEEC em atividades ensino, pesquisa e coorientação de alunos, estagiários de pós-doutorado vinculados do PPGEEC não poderão participar deste edital.

        2.9 Os critérios para enquadramento na categoria de Professor Permanente estão dispostos nos Art 6º e Art 7º da Resolução Nº 01/2021.

        2.10 Os critérios para enquadramento na categoria de Professor Colaborador estão dispostos no Art 6º e Art 8º da Resolução Nº 01/2021.

 

    3. DAS INSCRIÇÕES

        3.1 Para solicitar inscrição, o candidato(a) deverá requerê-la dentro do prazo especificado no item 1.3 deste edital, não sendo admitida inscrições antes ou depois deste prazo.

        3.2 Para inscrever-se, o candidato(a) deverá enviar mensagem eletrônica para o endereço de e-mail ppgee@ufba.br, indicando na aba "Assunto", a seguinte descrição: Inscrição no Edital Interno de Avaliação Periódica, Reclassificação e Credenciamento do Corpo Docente do PPGEEC 2024. No mesmo e-mail, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seus dados de identificação (nome completo, CPF e endereço eletrônico) e anexar os seguintes documentos em formato PDF (Portable Document Format):

            3.2.1 Ficha de Inscrição conforme anexo deste edital;

            3.2.2 Curriculum vitae atualizado, padrão Lattes;

            3.2.3 Subprojeto de pesquisa a ser desenvolvido em 3 anos sob a sua responsabilidade e compatível com a linha de pesquisa e um de seus projetos de pesquisa aprovado pelo CPPGEE na qual pretende atuar;

            3.2.4 Parecer da coordenação da linha de pesquisa, manifestando interesse pela participação do docente no grupo de pesquisa compondo a linha de pesquisa e indicando o projeto de pesquisa em que atuará;

            3.2.5 Ofício do pedido de credenciamento endereçado ao CPPGEE.

        3.3 O candidato que em algum período do quadriênio 2021-2024 atuou no PPGEEC como Docente Permanente ou Docente Colaborador ou Pesquisador Associado está dispensado de anexar os itens 3.2.3 a 3.2.5.

        3.4 Em até 72 horas após o recebimento da mensagem de inscrição, a coordenação do PPGEEC enviará mensagem de retorno ao candidato dando ciência do recebimento da mensagem e confirmando a inscrição. 

    4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

        4.1 A Comissão de Seleção deste Edital Interno de Avaliação Periódica, Reclassificação e Credenciamento do Corpo Docente do PPGEEC será composta por três professores credenciados junto ao PPGEEC como Docentes Permanentes.

        4.2 A composição da Comissão de Seleção seguirá o princípio de imparcialidade e ética estabelecidos em leis e regulações internas da UFBA.

 

    5. DA CLASSIFICAÇÃO APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

        5.1 A Comissão de Seleção, ao final de seus trabalhos, encaminhará Relatório Final de Atividades ao CPPGEE com suas considerações e classificando os candidatos em ordem decrescente de pontuação e indicando para cada candidato a classificação recomendada, seguindo os critérios de classificação esboçados na Resolução Nº 01/2021.

        5.2 O CPPGEE após o recebimento do Relatório Final de Atividades da Comissão de Seleção, em reunião plenária, analisará o relatório e com base na Resolução Nº 01/2021 e nas metas especificadas no planejamento estratégico decenal do PPGEEC para deliberará sobre a composição do quadro docente do PPGEEC a partir do ano de 2025.

        5.3 O prazo estipulado para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Seleção de 30 (quinze) dias após o encerramento do prazo de inscrições.

        5.4 O prazo estipulado para o CPPGEEC analisar o Relatório Final de Atividades da Comissão de Seleção é de até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do prazo de inscrições.

        5.5 O resultado do Edital Interno de Avaliação Periódica, Reclassificação e Credenciamento do Corpo Docente do PPGEEC será divulgado no sítio eletrônico do PPGEEC.

        5.6 O prazo para recursos será de até 72 horas após o envio para o candidato da mensagem eletrônica indicada no item 5.5.

        5.7 Após o recebimento do pedido de recurso o CPPGEEC terá 7 (sete) dias para analisar e responder ao candidato.

 

    6.  INFORMAÇÕES ADICIONAIS

        6.1 Candidatas do gênero Feminino terão um bônus de 20% (vinte por cento) em sua pontuação como politica de incentivo à redução da assimetria de gênero entre docentes do PPGEE.

        6.2 Em caso de empate entre docentes no processo de classificação a seguinte ordem de critérios de desempate serão aplicados a partir das informações apre- sentadas na Ficha de Inscrição: (i) ser do gênero Feminino; (ii) maior quantidade de orientações concluídas no quadriênio 2021-2024, sendo que teses de doutorado valem duas unidades e dissertações de mestrado uma unidade; (iii) persistindo o empate, maior quantidade de disciplinas ministradas no PPGEE quadriênio 2021-2024; (iv) persistindo o empate, a primeira maior indicação de pontuação obtida em produção intelectual na ordem 2024, 2023, 2022 e 2021. 

        6.3 Pontos omissos neste Edital serão tratados CPPGEE de acordo com regulações e legislações superiores.

 

 

 

Salvador, 02 de Dezembro de 2024.

 

 

Tito Luís Maia Santos

Coordenador do PPGEEC

 

Anexo - Ficha de Inscrição.

 

 

 

 

Em 02/12/2024

 


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