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Seleção para Alunos Regulares de Mestrado da Turma MINTER PPGEEC-UNIVASF (Atenção: aulas na UNIVASF, em Juazeiro-BA)

Edital 04/2026

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIAS ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO

 

Edital de Seleção para Alunos Regulares da Turma 2026.2 de Mestrado Interinstitucional (MINTER) PPGEEC-UNIVASF

 

O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharias Elétrica e de Computação (PPGEEC) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharias Elétrica e de Computação (CPPGEEC), torna público e estabelece as normas do processo seletivo para admissão de Alunos Regulares para a turma de Mestrado Interinstitucional (MINTER) em Engenharias Elétrica e de Computação,  Stricto Sensu, referente ao segundo semestre letivo do ano acadêmico de 2026, que o PPGEEC irá executar em parceria com a Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), em Juazeiro-BA, de acordo com as especificações abaixo:

 

1.      DAS INSCRIÇÕES:

 

1.1    As inscrições estarão abertas no período de 03/06/2026 a 29/06/2026. Para inscrição no processo de seleção para Alunos de Mestrado Interinstitucional Stricto Sensu do PPGEEC em parceria com a UNIVASF, o(a) candidato(a) deve acessar o sítio eletrônico da plataforma do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas(SIGAA) da UFBA no período especificado. Não serão aceitas inscrições realizadas antes ou após o período especificado neste edital.

1.2    As atividades acadêmicas da turma MINTER, a qual se refere o presente edital, serão realizadas majoritariamente de forma presencial no Campus Juazeiro da UNIVASF. As aulas poderão ocorrer de forma condensada nos períodos da manhã, tarde ou noite, a depender da disponibilidade dos professores. Adicionalmente, de comum acordo entre alunos e orientadores, as atividades de pesquisa podem ser realizadas, também, nos laboratórios associados ao PPGEEC-UFBA, no Campus da UFBA, em Salvador.

1.3    Poderão candidatar-se aos cursos do PPGEEC: profissionais de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Computação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Teleinformática, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Biomédica, ou qualquer outra denominação de engenharia da grande área de Eletricidade, bem como profissionais de nível superior em Ciências da Computação ou outras denominações correlatas com carga horária mínima de 3000 horas ou ainda profissionais com formação superior em graduações com denominações de tecnólogo em áreas correlatas, bem como diplomados em áreas afins (Física, Matemática ou outras Engenharias).

1.4  Poderão inscrever-se no processo seletivo da turma MINTER PPGEEC-UNIVASF, candidato(a)s em fase de conclusão do curso de graduação, desde que possam concluir seu curso de graduação até o período de matrícula regular no curso pretendido, mediante documento comprobatório expedido pela instituição de ensino indicando o aguardo unicamente da expedição de diploma ou que seja provável concluinte.

1.5  Para se inscrever processo seletivo, o candidato(a) deverá inserir na Plataforma SIGAA os documentos relacionados a seguir:

1.5.1        São documentos necessários para inscrição no processo seletivo:

1.5.1.1      Cópia em formato PDF (PortableDocumentFormat) do Diploma de Curso Superior (Graduação) ou declaração de provável concluinte para posterior adição da cópia do diploma, conforme itens 1.2 e 1.3 deste Edital;

1.5.1.2  Cópia em formato PDF do Histórico Escolar do referido curso de graduação;

1.5.1.3      Curriculum Vitae em formato PDF preferencialmente elaborado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ). O candidato(a) deve anexar ao arquivo do Curriculum Vitae todas as cópias dos documentos comprobatórios visando a avaliação curricular (cópias de produção intelectual, cópia de comprovante de vinculação funcional, etc);

1.5.1.4  Cópia em formato PDF de documento de identidade;

1.5.1.5  Cópia em formato PDF do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

1.5.1.6  Cópia em formato PDF do título de eleitor;

1.5.1.7  Comprovante em formato PDF de quitação eleitoral ou certidão de quitação eleitoral (disponível no site do TSE) em formato PDF;

1.5.1.8  Cópia em formato PDF da Carteira de Reservista ou Dispensa, se do sexo masculino;

1.5.1.9  Cópia de uma foto 3x4 (obrigatória);

1.5.1.10   Termo de Compromisso de Orientação (opcional e apresentado no Anexo II) assinada pelo candidato(a) e pelo professor do PPGEEC;

1.5.1.11   Cópia em formato PDF do Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (valor de R$ 117,38 - cento e dezessete reais e trinta e oito centavos - disponível em https://supac.ufba.br/servicos-academicosboletos ).

1.6  O candidato(a) concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) indicada(s) por ele na Plataforma SIGAA.

1.7  A indicação dos orientadores de cada candidato(a) selecionado(a) pelo CPPGEEC é feita em função da linha de pesquisa e do projeto de pesquisa ao qual o candidato(a) foi selecionado em função da disponibilidade de vagas.

1.8    Em função do Detalhamento do Tema pelo qual o candidato(a) tem interesse, ele pode solicitar a um professor da Linha de Pesquisa um Termo de Compromisso de Orientação (opcional), que deve ser assinado pelo candidato(a) e pelo professor do PPGEEC. O Termo de Compromisso de Orientação, caso o candidato(a) seja selecionado, servirá para orientar o CPPGEEC na indicação do orientador do candidato(a) selecionado.

1.9    O Termo de Compromisso de Orientação (opcional) não é utilizado como critério de avaliação com atribuição de pontuação no processo seletivo para admissão de alunos regulares dos cursos do PPGEEC, não sendo atribuído a ele qualquer pontuação, mas será utilizado como critério de desempate, caso necessário.

1.10 A Taxa de Inscrição referida nos itens 1.4.1.12 e 1.4.2.15 deve ser paga até a data limite para inscrição (29/06/2026). Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.

 

2.      DAS VAGAS:

 

2.1    O acesso do estudante à Pós-graduação dar-se-á por meio de três modalidades de vagas de acordo com as Resoluções Nº 08/2023 e Nº 01/2017 do Conselho Acadêmico de Ensino (CAE) da UFBA, a saber:

I - Vagas de Ampla Concorrência: aquelas que não estão submetidas a nenhuma modalidade de reserva de vagas;

II - Vagas reservadas para candidato(a)s autodeclarado(a)s Negro(a)s (preto(a)s e pardo(a)s), optantes por esta modalidade;

III - Vagas reservadas para candidato(a)s autodeclarado(a)s: a) indígena, b) quilombola, c) pessoa com deficiência, d) pessoa trans (transexuais, transgêneros e travestis), e) imigrante ou refugiado(a) em situação de vulnerabilidade, e f) servidor(a) técnico administrativo em educação da UFBA, optante por esta modalidade.

2.2    Os (as) candidatos(as) optante pela alínea II ou pela alínea III do item 2.1 necessita compulsoriamente preencher e assinar a “Autodeclaração” apresentada no Anexo IV deste edital e inseri-la na Plataforma SIGAA no ato da inscrição.

2.2.1           O candidato(a) optante pela alínea II ou pela alínea III do item 2.1 que não inserir a “Autodeclaração” apresentada no Anexo IV será automaticamente desclassificado do processo seletivo.

2.3    Os (as) candidatos(as) optante pela alínea II ou pela alínea III do item 2.1 deverão participar do procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda) conforme convocação a ser publicada no dia 14 de julho de 2025 no site www.ppgee.eng.ufba.br

2.3.1        O candidato(a) optante pela alínea II ou pela alínea III do item 2.1 que não participar do procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda) será automaticamente desclassificado do processo seletivo.

2.3.2        A reprovação no procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda) implica na imediata perda de vaga na condição de reserva de vagas e demais responsabilizações legais associadas.

2.4  O candidato(a) optante pela alínea III do item 2.1 na condição de indígena ou de quilombola responsabiliza-se em apresentar, caso selecionado, no ato da matrícula os documentos explicitados na Resolução Nº 01/2017 CAE/UFBA.

2.5  O candidato(a) optante pela alínea III do item 2.1, na condição de servidor técnico administrativo em educação da UFBA, no ato da inscrição deve apresentar a documentação comprobatória.

2.6    De acordo com a identidade em pesquisa do PPGEEC, o Quadro Geral de Vagas por Projeto de Pesquisa e com Detalhamento de Tema é apresentado na Tabela I - Quadro Geral de Vagas por Projeto de Pesquisa e com Detalhamento de Temas anexa a este Edital.

2.7  Não é admitida vaga para Projeto de Pesquisa ou Detalhamento de Tema não constante na Tabela I.

2.8  No ato da inscrição, na Plataforma SIGAA, o candidato deverá indicar a que “Projeto de Pesquisa e Detalhamento de Tema” está se candidatando.

2.8.1        É permitida duas indicações a candidatos ao mestrado, sendo compulsoriamente a segunda indicação na mesma linha de pesquisa da primeira indicação.

2.8.1.1  Casos de linhas de pesquisa onde não exista mais de um “Detalhamento de Tema” o candidato somente poderá fazer uma indicação de vaga para candidatar-se.

2.8.1.2  O Candidato que fizer a segunda indicação “Projeto de Pesquisa e Detalhamento de Tema” em linha de pesquisa diferente da primeira indicação terá a sua segunda indicação considerada nula.

 

O Quadro de vagas ofertado para a turma MINTER PPGEEC-UNIVASF, por Linha de Pesquisa é o seguinte:

 

 

Sistemas de Potência

Processamento e Transmissão da Informação

Controle e Automação

Computação e Robótica

Total

Ampla concorrência

6

3

2

3

14

Candidato(a)s Autodeclarados Negros (pretos e pardos)**

3

1

1

1

6

Total

9

4

3

4

20

 

VAGAS SUPRANUMERÁRIAS (Resoluções Nº 08/2023 e Nº 01/2017 CAE/UFBA):
1 Vaga para Indígena
1 Vaga para Quilombola
1 Vaga para Portador de Necessidades Especiais
1 Vaga para Trans (transgêneros, transexuais e travestis)
1 Vaga para imigrante ou refugiado(a) em situação de vulnerabilidade
1 Vaga para servidor(a) técnico administrativo em educação da UFBA

 

 

 

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

 

2.9  A Comissão de Seleção para seleção de novos alunos para os cursos do PPGEEC será composta por três professores credenciados junto ao PPGEEC como docentes permanentes ou colaboradores, ou da equipe da UNIVASF que participa do MINTER.

2.10     A composição da Banca Examinadora seguirá o princípio de imparcialidade e ética estabelecidos em leis e regulações internas da UFBA.

 

3.      DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

3.1    Os Critérios para Seleção de Alunos Regulares do PPGEEC, referentes ao semestre 2026.2, estão apresentados neste edital no Anexo I - Critérios para Seleção de Alunos Regulares do PPGEEC.

3.2  A seleção de aluno(a)s será realizada mediante a análise de currículo e documentação comprobatória. Compete ao candidato(a) anexar os documentos comprobatórios para verificação de cada item a ser pontuado.

3.3    Candidaturas identificadas como do gênero feminino terão um bônus de 20% em sua nota final como política de redução de assimetria de gênero dentro do PPGEEC.

3.4  A nota final de cada candidato(a) será expressa com duas casas decimais de aproximação, conforme indicadores apresentados no Anexo I - Critérios para Seleção de Alunos Regulares do PPGEEC.

3.5  Os candidatos(a)s serão classificados em ordem decrescente de pontuação, de maior pontuação para o de menor pontuação.

3.6    Em caso de empate entre candidato(a)s, em ordem de prioridade, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: (i) Ser do gênero feminino; (ii) ter apresentado o Termo de Compromisso de Orientação; (iii) maior indicador NII (veja Anexo I - Critérios para Seleção de Alunos Regulares do PPGEEC); (iv) maior indicador NIII; e (v) maior indicador NI.

3.7  A comissão de seleção poderá definir notas de corte para os candidatos(as) aos cursos do PPGEEC, de modo que abaixo desta nota de corte todos(as) os(as) candidatos(as) serão eliminados independentemente do preenchimento ou não das vagas disponibilizadas neste edital.

3.8    Obedecendo ao disposto na seção 2 deste Edital, cada candidato(a) classificado será alocado, por ordem de classificação, de acordo com seu registro na Plataforma SIGAA referente ao item 1.5 do Edital. Seguindo a ordem de classificação, caso no ato da alocação do candidato(a), conforme a sua opção referente ao item 1.5, exista a vaga, ele será dito Classificado Aprovado; caso não existam mais vagas, ele será dito como Classificado não Aprovado.

3.9    O resultado do processo de seleção de alunos com a listagem dos Candidato(a)s Aprovado(a)s será divulgado apenas após sua homologação pelo CPPGEEC.

3.10     É de inteira responsabilidade do candidato(a) acompanhar as publicações de todos os atos, inclusive a publicação da Relação dos Candidato(a)s Classificados.

3.11 O RESULTADO PRELIMINAR dos(das) candidatos(as) aprovado(as), será divulgado no site do PPGEEC, sendo previsto para o dia 03/07/2026.

3.12     O prazo para RECURSO será até 24 horas (um dia) após o resultado preliminar.

3.13     Os recursos serão acolhidos, se interpostos no prazo estipulado no cronograma deste edital, após a divulgação do Resultado Preliminar dos aprovados e deverão, obrigatoriamente, ser apresentados pelo candidato(a) em documento assinado com exposição de motivos e submetido através da Plataforma SIGAA. A Comissão de Seleção apreciará os requerimentos e emitirá parecer ao CPPGEEC, que tomará a decisão final quanto à procedência do pedido e respectivo resultado.

3.14     O RESULTADO FINAL dos candidatos(as) aprovados(as) será divulgado no site do PPGEEC até 48 horas após o fechamento do prazo para interposição de recursos.

3.15      Os (as) candidatos (as) convocados (as) para o procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda) deverão comparecer à Universidade Federal da Bahia, presencialmente, munidos (as) de documento de identificação válido com foto atual - RG, CNH ou Carteira de Trabalho para realização.

3.16     A convocação, o horário e local de comparecimento (escalonamento) para realização do procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda) serão publicados no sítio www.ppgee.eng.ufba.br. 

 

 

4.      DA MATRÍCULA:

 

4.1  As matrículas dos(das) candidatos(as) aprovados(as) serão realizadas em calendário a ser divulgado no sítio eletrônico do PPGEEC logo após a divulgação do Resultado Final dos candidatos(as).

4.2  O candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que apresentou declaração de conclusão do curso de graduação ou de curso de mestrado, se for o caso, deve apresentar essa comprovação no período da matrícula.

 

 

5.      DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

 

5.1    Será concedida a isenção total do valor da taxa de inscrição, mediante solicitação, para os (as) candidatos(as)amparados(as)pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 e pela Lei nº 13.656/2018, de 30 de abril de 2018. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato(a) que comprovar cumulativamente que:

5.1.1        Está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

5.1.2        Possui renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio;

5.1.3        Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

5.2    Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato(a) deverá requerer a isenção do pagamento da inscrição, no período de 03/06/2026 a 17/06/2026. Para tanto o candidato(a) deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção apresentado no Anexo IV e encaminhá-lo para o e-mail: ppgee@ufba.br, indicando no “Assunto”, a seguinte descrição: Processo Seletivo PPGEEC – Isenção da taxa de inscrição 2026.2 No mesmo e-mail, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seus dados de identificação (nome completo, RG, CPF e endereço físico) e anexar toda documentação comprobatória correspondente ao motivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.3    As solicitações serão analisadas até 19/06/2026 pela coordenação do PPGEEC, que emitirá parecer sobre a solicitação informando ao candidato(a) por resposta à mensagem eletrônica o deferimento ou não da solicitação.

5.4  Em caso de deferimento da solicitação, a coordenação do PPGEEC emitirá declaração assinada informando o deferimento. Esta declaração deve ser inserida pelo candidato(a) na Plataforma SIGAA em substituição ao Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição, em conformidade com o item 1.4.1.12 ou 1.4.2.15, conforme o caso.

5.5  Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de taxa de inscrição, estará sujeito a:

5.5.1        Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;

5.5.2        Exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da matrícula;

5.5.3        Declaração de nulidade do ato da matrícula, se a informação com conteúdo falso for constatada após a efetivação da matrícula.

5.6  O candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetivar o pagamento da inscrição, em conformidade com os prazos estabelecidos item 1.9 deste edital.

5.7  Será concedida a isenção total do valor da taxa de inscrição, mediante solicitação, para os candidatos(as) amparados(as) pela Portaria 130/2019 da UFBA, que trata sobre isenção de taxas de procedimentos acadêmicos para docentes e técnicos administrativos da UFBA.

5.7.1           Para fazer uso da Portaria 130/2019 da UFBA, o candidato(a) deverá inserir na Plataforma SIGAA em substituição ao Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição, em um único arquivo, a comprovação de vínculo funcional e a Declaração do Chefe de Departamento ou Diretor da Unidade ou Órgão, atestando o interesse institucional e a importância do curso para a atividade exercida pelo servidor. 

 

6.      INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

 

6.1    Os documentos listados nos Anexos II, III e IV estão disponíveis na página do PPGEEC na internet (http://www.ppgee.eng.ufba.br/main.php?page=downloads).

6.2    Os valores das Taxas de Inscrições apresentados nos itens 1.4.1.13 e 1.4.2.16 constam em https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/tabela_de_servicos.pdf. Os procedimentos para geração da guia de recolhimento da união (GRU) e o seu pagamento podem ser encontrados a partir do link https://supac.ufba.br/servicos-academicosboletos

6.3    O acesso ao SIGAA pode ser feito a partir do link https://sigaa.ufba.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S

6.4  As aulas do presente Mestrado Interinstitucional serão conduzidas na UNIVASF, Campus Juazeiro-BA.

6.5  Pontos omissos serão tratados de acordo com regulações e legislações superiores.

 

Salvador, 03 de junho de 2026.


Tabela I - Quadro Geral de Vagas por Projeto de Pesquisa e com Detalhamento de Temas

 

Linha de Pesquisa

Projeto de Pesquisa

Detalhamento do Tema

Disponibilidade Total de Vagas

Vagas reservadas para cotistas

Sistemas de potência

Geração Distribuída em Redes de Média e Baixa tensão: Microrredes, Estabilidade da Operação e Qualidade de Energia

Sistema Fotovoltaico Inteligente para Irrigação Agrícola com Controle MPPT e Monitoramento IoT no Semiárido

1

3

Modelagem e Controle Inteligente de Conversores CC-CC com MPPT Adaptativo para Sistemas Fotovoltaicos Sob Condições Climáticas Extremas no Semiárido Brasileiro

1

Demand Response em Estações de Carregamento de Carros Elétricos

1

Qualidade de Energia Elétrica em Barramento de Baixa Tensão com Geração Distribuída Fotovoltaica

2

Compartilhamento de carga entre conversores operando em microrrede e gerenciamento do armazenamento de energia

1

Inteligência computacional para detecção de arco elétrico em sistemas fotovoltaicos

1

Transitórios em Sistemas Elétricos de Potência

Análises, modelagem e simulação de esquemas de proteção para cabos subterrâneos

1

Análise transitórios eletromagnéticos em linhas de transmissão

1

Processamento e Transmissão da Informação

Pesquisa, Análise e Gerenciamento do Processamento e Transmissão da Informação

Criptografia Quântica com Variáveis Contínuas

1

1

Sistemas de Telefonia Móvel de 6ª Geração

1

Modelagem Projeto e Otimização de Dispositivos Fotônicos e de Microondas

Sensores, telecomunicações e energia

2

Sistemas Computacionais e Robótica

Indústria 4.0

Navegação de Robôs móveis autônomos

1

1

Processamento Inteligente da Informação

Inteligência computacional para processamento de sinais de espectroscopia

1

Sistemas embarcados para aplicações em Engenharia

1

Inteligência computacional para diagnóstico de falhas em sistemas de potência

1

Controle e automação

Controle para Sistemas Dinâmicos Sujeitos a Incertezas e Perturbações

Controle de trajetória de robôs móveis / Controle preditivo voltado a aplicações

1

1

Controle para sistemas dinâmicos sujeitos a incertezas e perturbações

Controle Preditivo voltado a aplicações

2

 

 

TOTAL:

20

6

 

 

VAGAS SUPRANUMERÁRIAS (Resoluções Nº 08/2023 e Nº 01/2017 CAE/UFBA):

1 Vaga para Indígena
1 Vaga para Quilombola
1 Vaga para Portador de Necessidades Especiais
1 Vaga para Trans (transgêneros, transexuais e travestis)
1 Vaga para imigrante ou refugiado(a) em situação de vulnerabilidade
1 Vaga para servidor(a) técnicos administrativos em educação da UFBA


ANEXO I

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE ALUNOS REGULARES DO PPGEEC - SEMESTRE 2026.2

 

 

A seleção de alunos será realizada mediante a análise de currículo. Compete ao candidato(a) anexar os documentos comprobatórios para verificação de cada item a ser pontuado. Em casos como reingresso de alunos para a defesa da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado serão resolvidos pela Comissão de Seleção de alunos e o candidato(a) deve apresentar a Ata da Defesa do Projeto de Dissertação de Mestrado ou da Defesa do Exame de Qualificação de Doutorado.

 

I.1 SOBRE A PONTUAÇÃO GERAL

 

A pontuação será obtida a partir de indicadores parciais como segue:

 

        i.            Nota I (NI) – Formação de Graduação;

      ii.            Nota II (NII) – Publicações;

    iii.            Nota III (NIII) – Participação em Atividades de Pesquisa / Ensino;

    iv.            Nota IV (NIV) – Participação em Atividades de Programas de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação ou Áreas Afins;

 

A nota final para cada candidato(a) ao CMEEC terá a seguinte composição:

 

Nota Final = (NI + NII + NIII + NIV) / 3

 

A comissão de seleção poderá definir uma nota de corte aos candidatos(as) aos cursos do Programa de Pós-Graduação em Engenharias Elétrica e de Computação da UFBA.

 

O resultado do processo de seleção de alunos será divulgado apenas após sua homologação pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharias Elétrica e de Computação da UFBA.

 

I.2 Nota I (NI) – Formação de Graduação (Máximo de 10 pontos)

 

Neste indicador é considerado o Coeficiente de Rendimento (CR) obtido pelo candidato(a) (ou o CR parcial obtido pelo candidato(a) provável concluinte) durante o curso de graduação, ponderado pelos seguintes fatores, descritos adiante: (i) F1 (relacionado à nota do ENADE da instituição na qual o aluno cursou a graduação); e (ii) F2 (relacionado à área de concentração do curso de graduação). Se o candidato(a) possuir mais de uma graduação concluída deverá indicar qual graduação será considerada para fins de avaliação. O indicador é então calculado por:

 

NI = F1 x F2 x CR

 

Quando o histórico escolar não informar o CR, o candidato(a) deve fornecer essa informação através de outro documento oficial. Caso contrário, o CR será considerado igual ao menor CR dentre outros candidatos(as)que informam o CR. O candidato(a) deve se certificar também que o CR é informado em escala de zero a dez, ou no próprio histórico ou por meio de documento oficial da instituição de origem onde exista a informação da escala do CR.

 

Descrição dos fatores de ponderação:

 

F1 – Nota do ENADE

Nota Atual do ENADE do Curso de Graduação

5

4

3

2

1

Fator F1

1

0,9

0,8

0,5

0,5

 

 

F2 – Área do Curso de Graduação

Área do Curso de Graduação

A1

A2

A3

A4

A5

Fator F2

1

0,9

0,8

0,7

0,5

 

Onde:

A1 – Cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Teleinformática, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Biomédica, ou qualquer outra denominação de engenharia da grande área de Eletricidade, e Ciências da Computação ou denominações correlatas com carga horária mínima de 3000 horas;

A2 – Outras Engenharias;

A3 – Outros cursos superiores de no mínimo 3000 horas;

A4 – Outros cursos superiores de no mínimo 2000 horas;

A5 – Cursos Superiores em Tecnologia.

 

I.3 Nota II (NII) – Publicações (Máximo de 10 pontos)

 

Neste indicador são considerados:

(i)                 Publicação em periódico científico indexado e outras publicações consideradas relevantes pelo comitê de Engenharias IV da CAPES: até 3 (três) pontos por publicação conforme critério de ponderação do comitê de Engenharias IV da CAPES;

(ii)              Publicação em outros periódicos ou em anais de conferências técnico-científicas. APENAS serão pontuados eventos promovidos por associações técnico-científicas de abrangência nacional ou internacional: 1 (um) ponto por publicação.

 

I.4 Nota III (NIII) - Participação em Atividades de Pesquisa / Ensino (Máximo de 5 pontos)

 

Neste indicador são considerados:

(i)                 Participação em programas de iniciação científica ou tecnológica e programas afins, como bolsista ou como voluntário: 1 (um) ponto por ano, limitado a 2 (dois) pontos no total;

(ii)              Participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento, desde que este projeto não seja vinculado a cursos de formação acadêmica (mestrado ou doutorado) do candidato(a): 1 (um) ponto por ano, limitado a 2 (dois) pontos no total;

(iii)            Experiência docente em ensino superior,1 (um) ponto por ano, e para os níveis médio e fundamental, 0,5 (meio ponto) ponto por ano, limitado a 2 (dois) pontos no total.

 

I.5 Nota IV (NIV) – Participação em Atividades de Programas de Pós-Graduação em Engenharias Elétrica e de Computação ou Áreas Afins (Máximo de 5 pontos)

 

Neste indicador são consideradas as disciplinas cursadas e concluídas com aprovação em Programas de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação ou Áreas Afins: 1 (um) ponto por disciplina.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DE ORIENTAÇÃO 2026.2

 

 

 

Eu, Professor(a) Doutor(a) _____________________________________________, declaro estar ciente do Edital de Seleção vigente e comprometo-me a ser orientador(a) do(a) candidato(a)  ________________________________________________  caso ele(a) seja aprovado(a) no Processo de Seleção 2026.2 do Programa de Pós-Graduação em Engenharias Elétrica e de Computação.

 

INSCRIÇÃO:

 

(    ) Mestrado

 

(    ) Doutorado

 

 

Salvador-BA, _____/______/

 

 

 

__________________________

Assinatura do Professor

 

 

 

__________________________

Assinatura do Candidato(a)

 

 

*Documento válido apenas com a assinatura do professor e do candidato(a).

 

 

ANEXO III

Formulário de Solicitação de Isenção

 

 

Eu, ________________________________portador do documento de identidade número               ______________________, e CPF nº ________________________, venho por meio deste solicita isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo para o Curso de ____________________ do Programa de Pós-Graduação em Engenharias Elétrica e de Computação (PPGEEC), referente ao Edital 05/2026, semestre letivo 2026.2, anexando a documentação comprobatória prevista no referido edital. Os documentos comprobatórios são: (liste os documentos)

 

 

 

 

 

 

Salvador-BA, ____ de _________ de ________

 

 

 

 

 

_____________________________________

(Nome e assinatura)

 

 

ANEXO IV

Autodeclaração

 

 

Eu, ________________________________portador do documento de identidade número               ______________________, e CPF nº ________________________, venho por meio deste, para efeito de participação no processo seletivo para admissão de Alunos Regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharias Elétrica e de Computação da UFBA, Edital 05/2026, referente ao semestre letivo 2026.2, declarar-me

 

 

(      )   Negro(a)  (Preto(a) ou Pardo(a))

 

(      )  Indígena

 

(      )  Quilombola

 

(      )  Pessoa com Deficiência

 

(      )  Pessoa Trans (transexuais, transgêneros e travestis)

 

(      )  Imigrante ou refugiado(a) em situação de vulnerabilidade

 

(      )  Servidor(a) técnico administrativo em educação da UFBA

 

 

Declaro também estar ciente que posso ser convocado para processo presencial de heteroidentificação por comissão legalmente constituída para esta finalidade pela UFBA, comprometendo-se a seguir todos os procedimentos solicitados por tal comissão bem como apresentar toda a documentação solicitada, sob pena de perda da vaga e demais penalidades legais associadas.

 

Salvador-BA, ____ de _________ de ________

 

 

 

_____________________________________

(Nome e assinatura)

Em 03/06/2026

 


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