:: Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da UFBA ::

 |  Português Este site em português  |  English This site in english  |  Español Este sitio en español

 

 

Aumentar o tamanho do texto Diminuir o tamanho do texto Imprimir página atual

Edital 07/2023 do PPGEE - Seleção para Alunos Regulares de Mestrado e Doutorado Stricto Sensu 2024.1

 

 

 

 

Edital 07/2023

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

 

Edital de Seleção para Alunos Regulares de Mestrado e Doutorado Stricto Sensu 2024.1

 

 

O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (CPPGEE), torna público e estabelecem as normas do processo seletivo para admissão de Alunos Regulares para o Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica (CMEE) e para o Curso de Doutorado em Engenharia Elétrica (CDEE) do PPGEE, ambos Stricto Sensu,referente ao primeiro semestre do ano acadêmico de 2024, de acordo com as especificações abaixo:

 

1.      DAS INSCRIÇÕES:

 

1.1  As inscrições estarão abertas no período de 17/11/2023 a 15/12/2023. Para inscrição no processo de seleção para Alunos Regulares de Mestrado ou Doutorado aos cursos Stricto Sensu do PPGEE, o(a) candidato(a) deve acessar o sítio eletrônico da plataforma do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas(SIGAA) da UFBA no período especificado.Não serão aceitas inscrições realizadas antes ou após o período especificado neste edital.

1.2  Poderão candidatar-se aos cursos do PPGEE: profissionais de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Computação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Teleinformática, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Biomédica, ou qualquer outra denominação de engenharia da grande área de Eletricidade, bem como profissionais de nível superior em Ciências da Computação ou outras denominações correlatas com carga horária mínima de 3000 horas ou ainda profissionais com formação superior em graduações com denominações de tecnólogo em áreas correlatas, bem como diplomados em áreas afins (Física, Matemática ou outras Engenharias).

1.3  Poderão inscrever-se no processo seletivo do CMEE, candidato(a)s em fase de conclusão do curso de graduação, desde que possam concluir seu curso de graduação até o período de matrícula regular no curso pretendido, mediante documento comprobatório expedido pela instituição de ensino indicando o aguardo unicamente da expedição de diploma ou que seja provável concluinte; e no processo seletivo do CDEE, candidato(a)s em fase de conclusão de curso de Mestrado, desde que possam concluir seu curso até o período de matrícula regular no curso pretendido, mediante documento comprobatório expedido pela instituição de ensino indicando a aprovação da defesa da dissertação de mestrado ou então agendamento de defesa de dissertação. Em ambos os casos, o documento comprobatório mencionado neste parágrafo deve ser entregue no ato da inscrição ao processo seletivo, caso contrário, o candidato(a) será desclassificado.

1.4  Para se inscrever processo seletivo, o candidato(a) deverá inserir na Plataforma SIGAA os documentos relacionados a seguir:

1.4.1        São documentos necessários para inscrição no processo seletivo para o CMEE:

1.4.1.1  Cópia em formato PDF (PortableDocumentFormat) do Diploma de Curso Superior (Graduação) ou declaração de provável concluinte para posterior adição da cópia do diploma, conforme itens 1.2 e 1.3 deste Edital;

1.4.1.2  Cópia em formato PDF do Histórico Escolar do referido curso de graduação;

1.4.1.3  Curriculum Vitae em formato PDF preferencialmente elaborado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) – obrigatório para candidato(a)s a bolsas de estudos. O candidato(a) deve anexar ao arquivo do Curriculum Vitae todas as cópias dos documentos comprobatórios visando a avaliação curricular (cópias de produção intelectual, cópia de comprovante de vinculação funcional, etc);

1.4.1.4  Cópia em formato PDF de documento de identidade;

1.4.1.5  Cópia em formato PDF do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

1.4.1.6  Cópia em formato PDF do título de eleitor;

1.4.1.7  Comprovante em formato PDF de quitação eleitoral ou certidão de quitação eleitoral (disponível no site do TSE) em formato PDF;

1.4.1.8  Cópia em formato PDF da Carteira de Reservista ou Dispensa, se do sexo masculino;

1.4.1.9  Cópia de uma foto 3x4 (obrigatória);

1.4.1.10                     Termo de Compromisso de Orientação (opcional e apresentado no Anexo III) assinada pelo candidato(a) e pelo professor do PPGEE;

1.4.1.11                     Termo de Solicitação de Bolsa de Estudo para Aluno regular (opcional) assinada pelo candidato(a);

1.4.1.12                     Cópia em formato PDF do Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (valor de R$ 117,38 - cento e dezessete reais e trinta e oito centavos).

1.4.2        São documentos necessários para inscrição no processo seletivo para o CDEE:

1.4.2.1  Cópia em formato PDF (PortableDocumentFormat) do Diploma de Curso Superior (Graduação), conforme itens 1.2 e 1.3 deste Edital;

1.4.2.2  Cópia em formato PDF do Diploma do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins ou declaração de concluinte, como, por exemplo, declaração de agendamento de defesa de dissertação de mestrado ou Ata de Defesa de Dissertação de Mestrado;

1.4.2.3  Cópia em formato PDF do Histórico Escolar do referido curso de Graduação;

1.4.2.4  Cópia em formato PDF do Histórico Escolar do referido curso de Mestrado;

1.4.2.5  Curriculum Vitae em formato PDF preferencialmente elaborado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) – obrigatório para candidato(a)s a bolsas de estudos. O candidato(a) deve anexar ao arquivo do Curriculum Vitae todas as cópias dos documentos comprobatórios visando a avaliação curricular (cópias de produção intelectual, cópia de comprovante de vinculação funcional, etc);

1.4.2.6  Cópia em formato PDF de documento de identidade;

1.4.2.7  Cópia em formato PDF do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

1.4.2.8  Cópia em formato PDF do título de eleitor;

1.4.2.9  Comprovante em formato PDF de quitação eleitoral ou certidão de quitação eleitoral (disponível no site do TSE) em formato PDF;

1.4.2.10                     Cópia em formato PDF da Carteira de Reservista ou Dispensa, se do sexo masculino;

1.4.2.11                     Cópia de uma foto 3x4 (obrigatória);

1.4.2.12                     Proposta de Trabalho alinhada com um Detalhamento de Tema dentre os apresentados na Tabela I - Quadro Geral de Vagas por Projeto de Pesquisa e com Detalhamento de Temas e Professores Orientadores. (obrigatório e eliminatório);

1.4.2.13                     Termo de Compromisso de Orientação (opcional e apresentado no Anexo III) assinada pelo candidato(a) e pelo professor do PPGEE;

1.4.2.14                     Termo de Solicitação de Bolsa de Estudo para Aluno regular (opcional) assinada pelo candidato(a);

1.4.2.15                     Cópia em formato PDF do Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (valor de R$ 158,81- cento e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos).

1.5  O candidato(a) concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) indicada(s) por ele na Plataforma SIGAA.

1.6  A indicação de orientador de cada candidato(a) selecionado(a) pelo CPPGEE é feita em função da linha de pesquisa e do projeto de pesquisa ao qual o candidato(a) foi selecionado em função da indicação feita por ele na Plataforma SIGAA.

1.7  Em função do Detalhamento do Tema pelo qual o candidato(a) tem interesse, ele pode solicitar ao professor responsável pelo tema um Termo de Compromisso de Orientação (opcional), que deve ser assinado pelo candidato(a) e pelo professor do PPGEE. O Termo de Compromisso de Orientação, caso o candidato(a) seja selecionado, servirá para orientar o CPPGEE na indicação do orientador do candidato(a) selecionado.

1.8  O Termo de Compromisso de Orientação (opcional) não é utilizado como critério de avaliação com atribuição de pontuação no processo seletivo para admissão de alunos regulares dos cursos do PPGEE, não sendo atribuído a ele qualquer pontuação, mas será utilizado como critério de desempate, caso necessário.

1.9  A Taxa de Inscrição referida nos itens 1.4.1.12 e 1.4.2.15 deve ser paga até a data limite para inscrição (15/12/2023). Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.

 

2.      DAS VAGAS:

 

2.1  O acesso do estudante à Pós-graduação dar-se-á por meio de três modalidades de vagas de acordo com as Resoluções Nº 08/2023 e Nº 01/2017 do Conselho Acadêmico de Ensino (CAE) da UFBA, a saber:

I - Vagas de Ampla Concorrência: aquelas que não estão submetidas a nenhuma modalidade de reserva de vagas;

II - Vagas reservadas para candidato(a)s autodeclarado(a)s Negro(a)s (preto(a)s e pardo(a)s), optantes por esta modalidade;

III - Vagas reservadas para candidato(a)s autodeclarado(a)s: a) indígena, b) quilombola, c) pessoa com deficiência, d) pessoa trans (transexuais, transgêneros e travestis), e) imigrante ou refugiado(a) em situação de vulnerabilidade, e f) servidor(a) técnico administrativo em educação da UFBA, optante por esta modalidade.

2.2  O candidato(a) optante pela alínea II ou pela alínea III do item 2.1 necessita compulsoriamente preencher e assinar a “Autodeclaração” apresentada no Anexo V deste edital e inseri-la na Plataforma SIGAA no ato da inscrição.

2.2.1        O candidato(a) optante pela alínea II ou pela alínea III do item 2.1 que não inserir a “Autodeclaração” apresentada no Anexo V será automaticamente desclassificado do processo seletivo.

2.3  O candidato(a) optante pela alínea III do item 2.1 na condição de indígena ou de quilombola responsabiliza-se em apresentar, caso selecionado, no ato da matrícula os documentos explicitados na Resolução Nº 01/2017 CAE/UFBA.

2.4  O candidato(a) optante pela alínea III do item 2.1 na condição de servidor técnico administrativo em educação da UFBA no ato da inscrição a documentação comprobatória.

2.5  O candidato(a) optante por alguma reserva de vaga apresentada no item 2.1, caso selecionado classificado e aprovado neste processo seletivo, poderá ser convocado para processo presencial de heteroidentificação por comissão legalmente constituída para esta finalidade pela UFBA, comprometendo-se a seguir todos os procedimentos solicitados por tal comissão bem como apresentar toda a documentação solicitada, sob pena de perda da vaga e demais penalidades legais associadas.

2.5.1        Em caso de reprovação no processo presencial de heteroidentificação, implica a(o) candidato(a) imediata perda de vaga e demais penalidades legais associadas.

2.6  De acordo com a identidade em pesquisa do PPGEE, o Quadro Geral de Vagas por Projeto de Pesquisa e com Detalhamento de Temas e Professores Orientadores é apresentado na Tabela I - Quadro Geral de Vagas por Projeto de Pesquisa e com Detalhamento de Temas e Professores Orientadores anexa a este Edital.

2.7  Não é admitida vaga para Projeto de Pesquisa ou Detalhamento de Tema ou Professor Orientador não constante na Tabela I.

2.8  No ato da inscrição, na Plataforma SIGAA, o candidato deverá indicar a que “Projeto de Pesquisa e Detalhamento de Tema” está se candidato.

2.8.1        É permitida apenas uma indicação para candidatos ao doutorado.

2.8.2        É permitida duas indicações a candidatos ao mestrado, sendo compulsoriamente a segunda indicação na mesma linha de pesquisa da primeira indicação.

2.8.2.1  Casos de linhas de pesquisa onde não exista mais de um “Detalhamento de Tema” o candidato somente poderá fazer uma indicação de vaga para candidatar-se.

2.8.2.2  O Candidato que fizer a segunda indicação “Projeto de Pesquisa e Detalhamento de Tema” em linha de pesquisa diferente da primeira indicação terá a sua segunda indicação considerada nula.

 

O Quadro de vagas ofertado pelo CMEE por Linha de Pesquisa é o seguinte:

 

Sistemas de Potência

Processamento e Transmissão da Informação

Controle e Automação

Microeletrônica

Computação e Robótica

Projeto Isolado

Total

Ampla concorrência

3

3

2

2

9

3

22

Candidato(a)s Autodeclarados Negros (pretos e pardos)**

1

2

 

1

5

1

10

Total

4

5

2

3

14

4

32

 

VAGAS SUPRANUMERÁRIAS (Resoluções Nº 08/2023 e Nº 01/2017 CAE/UFBA):

01 Vaga para Indígena

01 Vaga para Quilombola

01 Vaga para Portador de Necessidades Especiais

01      Vaga para Trans (transgêneros, transexuais e travestis)

01      Vaga para imigrante ou refugiado(a) em situação de vulnerabilidade

01      Vaga para servidor(a) técnico administrativo em educação da UFBA

 

O Quadro de vagas ofertado pelo CDEE por Linha de Pesquisa é o seguinte:

 

Sistemas de Potência

Processamento e Transmissão da Informação

Controle e Automação

Microeletrônica

Computação e Robótica

Projeto Isolado

Total

Ampla concorrência

3

2

1

1

3

2

12

Candidato(a)s Autodeclarados Negros (pretos e pardos)**

2

1

 

 

2

 

5

Total

5

3

1

1

5

2

17

 

VAGAS SUPRANUMERÁRIAS (Resoluções Nº 08/2023 e Nº 01/2017 CAE/UFBA):

01 Vaga para Indígena

01 Vaga para Quilombola

01 Vaga para Portador de Necessidades Especiais

01      Vaga para Trans (transgêneros, transexuais e travestis)

01      Vaga para imigrante ou refugiado(a) em situação de vulnerabilidade

01      Vaga para servidor(a) técnico administrativo em educação da UFBA

                 

 

 

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

 

2.9  A Comissão de Seleção para seleção de novos alunos para os cursos do PPGEE será composta por três professores credenciados junto ao PPGEE como docentes permanentes ou colaboradores.

2.10          A composição da Banca Examinadora seguirá o princípio de imparcialidade e ética estabelecidos em leis e regulações internas da UFBA.

 

3.      DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

3.1  Os Critérios para Seleção de Alunos Regulares do PPGEE, referentes ao semestre 2024.1, estão apresentados neste edital no Anexo I - Critérios para Seleção de Alunos Regulares do PPGEE.

3.2  A seleção de aluno(a)s será realizada mediante a análise de currículo e documentação comprobatória. Compete ao candidato(a) anexar os documentos comprobatórios para verificação de cada item a ser pontuado.

3.3    Candidaturas identificadas como do gênero feminino terão um bônus de 20% em sua nota final como política de redução de assimetria de gênero dentro do PPGEE.

3.4  A nota final de cada candidato(a) será expressa com duas casas decimais de aproximação, conforme indicadores apresentados no Anexo I - Critérios para Seleção de Alunos Regulares do PPGEE.

3.5  Os candidatos(a)s serão classificados em ordem decrescente de pontuação, do de maior pontuação para o de menor pontuação.

3.6  Em caso de empate entre candidato(a)s, em ordem de prioridade, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: (i) Ser do gênero feminino; (ii) ter apresentado o Termo de Compromisso de Orientação; (iii) maior indicador NII (veja Anexo I - Critérios para Seleção de Alunos Regulares do PPGEE); (iv) maior indicador NIII; e (v) maior indicador NI.

3.7  A comissão de seleção poderá definir notas de corte para oscandidato(a)s aos cursos do PPGEE, de modo que abaixo desta nota de corte todos os candidato(a)s serão eliminados independentemente do preenchimento ou não das vagas disponibilizadas neste edital.

3.8  Obedecendo ao disposto na seção 2 deste Edital, cada candidato(a) classificado será alocado, por ordem de classificação, de acordo com seu registro na Plataforma SIGAA referente ao item 1.5 do Edital. Seguindo a ordem de classificação, caso no ato da alocação do candidato(a),conforme a sua opção referente ao item 1.5, exista a vaga, ele será dito Classificado Aprovado; caso não existam mais vagas, ele será dito como Classificado não Aprovado.

3.9  O resultado do processo de seleção de alunos com a listagem dos Candidato(a)s Aprovado(a)s será divulgado apenas após sua homologação pelo CPPGEE.

3.10          É de inteira responsabilidade do candidato(a) acompanhar as publicações de todos os atos, inclusive a publicação da Relação dos Candidato(a)s Classificados.

3.11          O RESULTADO PRELIMINAR dos candidato(a)s aprovado(a)s será divulgado no site do PPGEE é previsto para o dia 27/12/2023.

3.12          O prazo para RECURSO será até 24 horas (um dia) após o resultado preliminar.

3.13          Os recursos serão acolhidos, se interpostos no prazo estipulado no cronograma deste edital, após a divulgação do Resultado Preliminar dos aprovados e deverão, obrigatoriamente, ser apresentados pelo candidato(a) em documento assinado com exposição de motivos e submetido através da Plataforma SIGAA. A Comissão de Seleção apreciará os requerimentos e emitirá parecer ao CPPGEE, que tomará a decisão final quanto à procedência do pedido e respectivo resultado.

3.14          O RESULTADO FINAL dos candidato(a)s aprovado(a)s será divulgado no site do PPGEE até 72 horas após o resultado preliminar.

 

 

4.      BOLSAS DE ESTUDOS:

 

4.1  O(A)s interessado(a)s poderão pleitear junto ao PPGEE bolsas de estudo de agências de fomento como CAPES, FAPESB e CNPQ ou de outras agências ou instituições. A indicação de necessidade de bolsa deve ser feita a partir do TERMO DE SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS DE ALUNO REGULAR 2024.1 apresentado no Anexo II e, conforme o caso, a anexação de documentação complementar em conformidade com a Portaria Nº 133, de 10 de julho de 2023 da CAPES, e da Portaria Nº 412/2023, de 06 de setembro de 2023 do Gabinete da Reitoria da UFBA.

4.2  A Comissão de Seleção especificada no item 3.1 deste edital não possui prerrogativa de alocação de bolsas de estudo.

4.3  A alocação de bolsas de estudos atribuídas ao PPGEE é competência de uma Comissão de Bolsas, que possui composição, atribuições e normas de funcionamento aprovadas pelo PPGEE em Resolução Interna.

4.4  A ordem de classificação de candidato(a)s aprovado(a)s não implica ordem de alocação de bolsas de estudos.

4.5  A ordem de alocação de bolsas de estudos respeitará a ordem de alocação previamente existente com alunos que ainda não obtiveram alocação de bolsas.

4.6  A alocação de bolsa de estudo depende da disponibilidade desta; a solicitação não implica imediata alocação.

4.7  A alocação de bolsa de estudo é feita por critérios definidos pelas agências financiadoras, pela UFBA e pelo CPPGEE.

4.8  O beneficiário de bolsa de estudo deve seguir estritamente os critérios de elegibilidade e de desempenho acadêmico para os bolsistas especificados pelas agências financiadoras e pelo CPPGEE e, caso o desempenho seja insatisfatório, haverá a remoção da bolsa.

4.9  É vetado o acúmulo de bolsa de mestrado ou doutorado com bolsa de qualquer outra natureza oriunda de agências de fomento.

4.10          O usufruto da bolsa não poderá ultrapassar o 24omês para o CMEE ou 48omês para o CDEE, após o início do curso (matrícula inicial).

4.11          O prazo máximo de usufruto da bolsa é de 24 meses para o CMEE ou 48 meses para o CDEE.

4.12          A bolsa de estudo não poderá ser alocada após o 19omês para o CMEE ou o 37omês para o CDEE contado a partir do início do curso (matrícula inicial).

4.13          A migração de bolsas entre agências de fomento apenas será possível se de interesse do PPGEE e aprovada pelo CPPGEE.

4.14          Não existe nenhuma outra possibilidade ou oportunidade para solicitar bolsa de estudo além da oportunidade apresentada neste processo seletivo para ingresso como aluno regular.

4.15          Caso no ato da alocação da bolsa de estudo houver desistência ou inaptidão do aluno pelos critérios de elegibilidade e de desempenho para os bolsistas especificados pelas agências financiadoras e pelo CPPGEE, a bolsa não será alocada, sendo transferida para o próximo solicitante da fila ou colocada em reserva para uso futuro, não havendo outra possibilidade ou oportunidade para nova alocação de bolsa.

4.16          Uma vez solicitada a bolsa de estudo, mesmo ainda não estando usufruindo uma bolsa, deve o solicitante manter o desempenho acadêmico para bolsistas especificados pelas agências financiadoras e pelo CPPGEE, pois caso não o mantenha se tornará inapto para a alocação de bolsa.

4.17          É prerrogativa e direito do PPGEE dar publicidade sobre todos os bolsistas, seus orientadores, temas de pesquisa e período de concessão das bolsas.

 

 

5.      DA MATRÍCULA:

 

5.1  As matrículas dos candidato(a)s aprovado(a)s serão realizadas em calendário a ser divulgado no sítio eletrônico do PPGEE logo após a divulgação do Resultado Final dos candidato(a)s.

5.2  O candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que apresentou declaração de conclusão do curso de graduação ou de curso de mestrado, se for o caso, deve apresentar essa comprovação no período da matrícula.

 

 

6.      DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

 

6.1  Será concedida a isenção total do valor da taxa de inscrição, mediante solicitação, para os candidato(a)s amparado(a)s pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 e pela Lei nº 13.656/2018, de 30 de abril de 2018. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato(a) que comprovar cumulativamente que:

6.1.1        Está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

6.1.2        Possui renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio;

6.1.3        Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

6.2  Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato(a) deverá requerer a isenção do pagamento da inscrição, no período de 17/11/2023 a 30/11/2023. Para tanto o candidato(a) deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção apresentado no Anexo IV e encaminhá-lo para o e-mail: ppgee@ufba.br, indicando no “Assunto”, a seguinte descrição: Processo Seletivo PPGEE – Isenção da taxa de inscrição 2024.1 No mesmo e-mail, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seus dados de identificação (nome completo, RG, CPF e endereço físico) e anexar toda documentação comprobatória correspondente ao motivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3  As solicitações serão analisadas até 04/12/2022 pela coordenação do PPGEE, que emitirá parecer sobre a solicitação informando ao candidato(a) por resposta à mensagem eletrônica o deferimento ou não da solicitação.

6.4  Em caso de deferimento da solicitação, a coordenação do PPGEE emitirá declaração assinada informando o deferimento. Esta declaração deve ser inserida pelo candidato(a) na Plataforma SIGAA em substituição ao Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição, em conformidade com o item 1.4.1.12 ou 1.4.2.15, conforme o caso.

6.5  Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de taxa de inscrição, estará sujeito a:

6.5.1        Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;

6.5.2        Exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da matrícula;

6.5.3        Declaração de nulidade do ato da matrícula, se a informação com conteúdo falso for constatada após a efetivação da matrícula.

6.6  O candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetivar o pagamento da inscrição, em conformidade com os prazos estabelecidos item 1.9 deste edital.

6.7  Será concedida a isenção total do valor da taxa de inscrição, mediante solicitação, para os candidato(a)s amparado(a)s pela Portaria 130/2019 da UFBA, que trata sobre isenção de taxas de procedimentos acadêmicos para docentes e técnicos administrativos da UFBA.

6.7.1        Para faz uso da Portaria 130/2019 da UFBA, o candidato(a) deverá inserir na Plataforma SIGAA em substituição ao Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição, em um único arquivo, a comprovação de veículo funcional e a Declaração do Chefe de Departamento ou Diretor da Unidade ou Órgão, atestando o interesse institucional e a importância do curso para a atividade exercida pelo servidor. 

 

 

7.      INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

 

7.1  Os documentos listados nos Anexos II, III e IV estão disponíveis na página do PPGEE na internet (http://www.ppgee.eng.ufba.br/main.php?page=downloads).

7.2  Os valores das Taxas de Inscrições apresentados nos itens 1.4.1.13 e 1.4.2.16 constam em https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/tabela_de_servicos.pdf. Os procedimentos para geração da guia de recolhimento da união (GRU) e o seu pagamento podem ser encontrados a partir do link https://supac.ufba.br/servicos-academicosboletos

7.3  O acesso ao SIGA pode ser feito a partir do link https://sigaa.ufba.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S

7.4  Pontos omissos neste Edital serão tratados de acordo com regulações e legislações superiores.

 

 

Salvador-BA, 16 de novembro de 2023

 

 

 

 

Jés de Jesus Fiais Cerqueira

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

Escola Politécnica

Universidade Federal da Bahia


Tabela I - Quadro Geral de Vagas por Projeto de Pesquisa e com Detalhamento de Temas e Professores Orientadores - Processo Seletivo 2023.2

 
 

Linha de Pesquisa

Projeto de Pesquisa

Professor(a)

Detalhamento do Tema

Quantidade de Vagas

Vagas de Cotas

 

Mestrado

Doutorado

 

COMPUTAÇÃO E ROBÓTICA

Indústria 4.0

André Scolari Conceição

Modelagem e Simulação Robótica

1

 

Cinco vagas de Mestrado e duas vagas de doutorado para cotistas

 

Controle de Formação de Robôs Moveis

1

 

 

Robôs Manipuladores Colaborativos

 

1

 

Navegação Visual de Robôs Moveis

 

1

 

Paulo César Machado de Abreu Farias

Aplicação de técnicas de detecção de novidades ao problema de navegação robótica

1

 

 

Processamento Inteligente da Informação

Eduardo Furtado de Simas Filho

Aplicação de inteligência computacional em instrumentação científica

2

1

 

Análise de ensaios não-destrutivos com métodos inteligentes

1

 

 

Paulo César Machado de Abreu Farias

Aplicação de modelos inteligentes para processamento embarcado de sinais em Detectores de Partículas

2

 

 

Processamento de Sinais e Inteligência Computacional aplicados à redução de Crosstalk em Detectores de Partículas

1

 

 

Aprendizado Profundo para Processamento de Sinais Bidimensionais

1

 

 

Robótica Social

Jés de Jesus Fiais Cerqueira

Interação Humano Robô – reconhecimento e processamento de emoções

2

2

 

Jés de Jesus Fiais Cerqueira e Cesar Fernades Peña

Análise de desempenho em sistemas de locomoção assistivo para pessoas com deficiência visual baseados em robôs híbridos WLR (wheeled-Legged Robots)

1

 

 

Jés de Jesus Fiais Cerqueira e André Luís Sousa Sena

Robótica Educacional Subaquática Opensource

1

 

 

CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Controle para sistemas dinâmicos sujeitos a incertezas e perturbações

Tito Luís Maia Santos

Controle preditivo aplicado a sistemas robóticos

1

 

 

 

Tito Luís Maia Santos e Humberto Xavier de Araújo

Controle preditivo robusto

1

 

 

José Mário Araujo

Compensação de não-linearidades dinâmicas em controle de sistemas de segunda ordem

 

1

 

 

Tabela I (continuação) - Quadro Geral de Vagas por Projeto de Pesquisa e com Detalhamento de Temas e Professores Orientadores - Processo Seletivo 2023.2

Linha de Pesquisa

Projeto de Pesquisa

Professor(a)

Detalhamento do Tema

Quantidade de Vagas

Vagas de Cotas

Mestrado

Doutorado

MICRO ELETRÔNICA

Circuitos Integrados Analógicos em Tecnologia CMOS para Redes de Sensores

Robson Nunes de Lima e Maicon Deivid Pereira

Amplificadores de Potência para Radiocomunicações 5G/6G

1

1

Uma vaga de Mestrado

Edson Pinto Santana

Desenvolvimento de circuitos eletrônicos voltados para o processamento de sinais

2

 

PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DA INFORMAÇÃO

Pesquisa, Análise e Gerenciamento do Processamento e Transmissão da Informação

Marcela Silva Novo

Inteligência Artificial aplicada à Predição da Qualidade de Serviço em Redes Wireless

1

1

Duas vagas de Mestrado e uma vaga de Doutorado para cotistas

Karcius Day Rosário Assis

Planejamento e otimização de redes ópticas e wireless

2

1

Modelagem, Projeto e Otimização de Dispositivos Fotônicos e de Microondas

Vitaly Felix Rodriguez Esquerre

Componentes nanofotônicos reconfiguráveis: Análise, Projeto e Otimização

2

1

SISTEMAS DE POTÊNCIA

 

Geração Distribuída em Redes de Média e Baixa tensão: Microrredes, Estabilidade da Operação e Qualidade de Energia.

Filipe Antônio da Costa Bahia

Conversores Estáticos de Potência para Sistemas de Conversão Energia

 

3

Uma vaga de Mestrado e duas vaga de Doutorado para cotistas

Análise de estabilidade de pequenos sinais de transformador CC ressonante LLC pós-regulado potência de parcial

2

 

Fabiano Fragoso Costa

Modelagem e controle de conversores para carregadores de carros elétricos

1

 

Modelagem e controle de conversores para sistemas fotovoltaicos on-grid

 

1

José Renes Pinheiro

Carregadores Sem Fio Dinâmicos para veículos Elétricos

1

1


 

Tabela I (continuação) - Quadro Geral de Vagas por Projeto de Pesquisa e com Detalhamento de Temas e Professores Orientadores - Processo Seletivo 2023.2

Linha de Pesquisa

Projeto de Pesquisa

Professor(a)

Detalhamento do Tema

Quantidade de Vagas

Linha de Pesquisa

Mestrado

Doutorado

Projeto Isolado

 

Marcela Silva Novo

Aprendizado Profundo aplicado à Inspeção Inteligente da Construção Civil

1

 

Uma  vaga de Mestrado e uma vaga de Doutorado para cotistas

Fernando Augusto Moreira e Maiana Brito de Matos

Análise do comportamento da rede elétrica a partir da inserção de frota de carros elétricos

1

 

Fernando Augusto Moreira e Osvaldo Lívio Soliano Pereira

Potencial de produção de energia elétrica e hidrogênio para o estado da Bahia a partir de resíduos de biomassa considerando as diversas tecnologias de conversão

1

 

Jés de Jesus Fiais Cerqueira e André Luís Sousa Sena

Monitoramento de variáveis ambientais (atmosféricas e oceanográficas)

1

1

Jés de Jesus Fiais Cerqueira e Juan Alberto Leyva Cruz

Classificação de sinais eletrocardiogramas (ECGs) usando Inteligência Artificial e correlação cruzada sem tendências para identificar padrões associados a infarto do miocárdio.

 

1

Total

32

17

 

Total reservado para sistemas de cotas

10

5

VAGAS SUPRANUMERÁRIAS (Resoluções Nº 08/2023 e Nº 01/2017 CAE/UFBA):

01 Vaga para Indígena

01 Vaga para Quilombola

01 Vaga para Portador de Necessidades Especiais

01      Vaga para Trans (transgêneros, transexuais e travestis)

01      Vaga para imigrante ou refugiado(a) em situação de vulnerabilidade

01      Vaga para servidor(a) técnicos administrativos em educação da UFBA

 


 

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE ALUNOS REGULARES DO PPGEE - SEMESTRE 2024.1

 

 

 

A seleção de alunos será realizada mediante a análise de currículo. Compete ao candidato(a) anexar os documentos comprobatórios para verificação de cada item a ser pontuado. Em casos como reingresso de alunos para a defesa da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado serão resolvidos pela Comissão de Seleção de alunos e o candidato(a) deve apresentar a Ata da Defesa do Projeto de Dissertação de Mestrado ou da Defesa do Exame de Qualificação de Doutorado.

 

I.1 SOBRE A PONTUAÇÃO GERAL

 

A pontuação será obtida a partir de indicadores parciais como segue:

 

        i.            Nota I (NI) – Formação de Graduação;

      ii.            Nota II (NII) – Publicações;

    iii.            Nota III (NIII) – Participação em Atividades de Pesquisa / Ensino;

    iv.            Nota IV (NIV) – Participação em Atividades de Programas de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica ou Áreas Afins;

      v.            Nota V (NV) – Formação de Mestrado (apenas para candidato(a)s ao CDEE).

 

A nota final para cada candidato(a) ao CMEE terá a seguinte composição:

 

Nota Final Mestrado = (NI + NII + NIII + NIV) / 3

 

A nota final para cada candidato(a) ao CDEE terá a seguinte composição:

 

Nota Final Doutorado = (NI + NII + NIII + NIV + NV) / 4

 

A comissão de seleção poderá definir uma nota de corte aos candidato(a)s aos cursos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UFBA.

 

O resultado do processo de seleção de alunos será divulgado apenas após sua homologação pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UFBA.

 

I.2 Nota I (NI) – Formação de Graduação (Máximo de 10 pontos)

 

Neste indicadoré considerado o Coeficiente de Rendimento (CR) obtido pelo candidato(a) (ou o CR parcial obtido pelo candidato(a) provável concluinte) durante o curso de graduação, ponderado pelos seguintes fatores, descritos adiante: (i) F1 (relacionado à nota do ENADE da instituição na qual o aluno cursou a graduação); e (ii) F2 (relacionado à área de concentração do curso de graduação). Se o candidato(a) possuir mais de uma graduação concluída deverá indicar qual graduação será considerada para fins de avaliação. O indicador é então calculado por:

 

NI = F1 x F2 x CR

 

Quando o histórico escolar não informar o CR, o candidato(a) deve fornecer essa informação através de outro documento oficial. Caso contrário, o CR será considerado igual ao menor CR dentre outros candidato(a)s que informam o CR. O candidato(a) deve se certificar também que o CR é informado em escala de zero a dez, ou no próprio histórico ou por meio de documento oficial da instituição de origem onde exista a informação da escala do CR.

 

Descrição dos fatores de ponderação:

 

F1 – Nota do ENADE

Nota Atual do ENADE do Curso de Graduação

5

4

3

2

1

Fator F1

1

0,9

0,8

0,5

0,5

 

 

F2 – Área do Curso de Graduação

Área do Curso de Graduação

A1

A2

A3

A4

A5

Fator F2

1

0,9

0,8

0,7

0,5

 

Onde:

A1 – Cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Teleinformática, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Biomédica, ou qualquer outra denominação de engenharia da grande área de Eletricidade, e Ciências da Computação ou denominações correlatas com carga horária mínima de 3000 horas;

A2 – Outras Engenharias;

A3 – Outros cursos superiores de no mínimo 3000 horas;

A4 – Outros cursos superiores de no mínimo 2000 horas;

A5 – Cursos Superiores em Tecnologia.

 

I.3 Nota II (NII) – Publicações (Máximo de 10 pontos)

 

Neste indicador são considerados:

(i)                 Publicação em periódico científico indexado com avaliação A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3 ou B4 e outras publicações consideradas relevantes pelo comitê de Engenharias IV da CAPES: até 3 (três) pontos por publicação conforme critério de ponderação do comitê de Engenharias IV da CAPES;

(ii)              Publicação em outros periódicos ou em anais de conferências técnico-científicas. APENAS serão pontuados eventos promovidos por associações técnico-científicas de abrangência nacional ou internacional: 1 (um) ponto por publicação.

 

I.4 Nota III (NIII) - Participação em Atividades de Pesquisa / Ensino (Máximo de 5 pontos)

 

Neste indicador são considerados:

(i)                 Participação em programas de iniciação científica ou tecnológica e programas afins, como bolsista ou como voluntário: 1 (um) ponto por ano, limitado a 2 (dois) pontos no total;

(ii)              Participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento,desde que este projeto não seja vinculado a cursos de formação acadêmica (mestrado ou doutorado) do candidato(a): 1 (um) ponto por ano, limitado a 2 (dois) pontos no total;

(iii)            Experiência docente -em ensino superior,1 (um) ponto por ano, e para os níveis médio e fundamental,  0,5 (meio ponto) ponto por ano,limitado a 2 (dois) pontos no total.

 

 

I.5 Nota IV (NIV) – Participação em Atividades de Programas de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica ou Áreas Afins (Máximo de 5 pontos)

 

Neste indicador são consideradas as disciplinas cursadas e concluídas com aprovação em Programas de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica ou Áreas Afins: 1 (um) ponto por disciplina.

 

 

I.6 Nota V (NV) – Formação de Mestrado (Apenas para candidato(a)s ao CDEE – Máximo de 10 pontos)

 

Neste indicador é considerado o Coeficiente de Rendimento (CR) obtido pelo candidato(a) durante o curso de mestrado, ponderado pelos fatores, descritos adiante: (i) F1 (relacionado à avaliação do programa pela CAPES); e (ii) F2 (relacionado à área de concentração do Mestrado). Se o candidato(a) possuir mais de um curso de mestrado concluído deverá indicar qual curso será considerada para fins de avaliação. O indicador é então calculado por:

 

NV = F1 x F2 x CR

 

Quando o histórico escolar não informar o CR, o candidato(a) deve fornecer essa informação através de outro documento oficial. Caso contrário, o CR será considerado igual ao menor CR dentre outros candidato(a)s que informam o CR. O candidato(a) deve se certificar também que o CR é informado em escala de zero a dez, ou no próprio histórico ou por meio de documento oficial da instituição de origem onde exista a informação da escala do CR.

 

Descrição dos fatores de ponderação:

 

F1 – Avaliação do programa pela CAPES

Nota de Avaliação do Curso

Maior ou igual que 5

4

3

Igual ou menor que 2

Fator F1

1

0,9

0,8

0,5

 

 

 

F2 – Área do Curso de Mestrado

Área do Curso de Mestrado

A1

A2

A3

Fator F2

1

0,9

0,8

 

 

Onde:

A1 – Cursos da grande área Engenharias IV da CAPES (Eng. Elétrica, Eng. da Computação, Eng. Eletrônica, Eng. de Controle e Automação, Eng. de Telecomunicações, Eng. Biomédica, etc.);

A2 – Outras Engenharias;

A3 – Áreas afins.

 

 

ANEXO II

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS PARA ALUNO REGULAR 2024.1

 

Indique o Curso ao qual está se candidatando:

 

(         ) Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica (CMEE)

 

(         ) Curso de Doutorado em Engenharia Elétrica (CDEE)

 

Eu __________________________________________________________, candidato(a) a aluno regular para o curso supracitado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade da Bahia, declaro para os devidos fins  (     ) solicitar  (     )  não solicitar bolsa de estudo de agência financiadora. Declaro ainda estar ciente de que: (i) a alocação de bolsa depende da disponibilidade desta e que a solicitação não implica imediata alocação; (ii) a alocação é feita por critérios definidos pelas agências financiadoras, pela UFBA e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica; (iii) os beneficiários das bolsas devem seguir estritamente os critérios de elegibilidade e de desempenho acadêmico para os bolsistas especificados pelas agências financiadoras e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e que caso o desempenho seja insatisfatório haverá a perda da bolsa; (iv) que é vetado o acúmulo de bolsa de mestrado ou doutorado com bolsa de qualquer outra natureza oriunda de agências de fomento. (v)  que o usufruto da bolsa não poderá ultrapassar o 24omês para o CMEE ou o 48omês para o CDEE após o início do curso (matrícula inicial); (vi) o prazo máximo de usufruto da bolsa é de 24 meses para o CMEE ou 48 meses para o CDEE; (vii) a bolsa não poderá ser alocada após o 19omês para o CMEE ou o 37omês para o CDEE contado a partirdo início do curso (matrícula inicial); (viii) a migração de bolsas entre agências de fomento apenas será possível se de interesse do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica; (ix) não existe nenhuma outra possibilidade ou oportunidade para solicitar bolsas de estudos além da oportunidade apresentada neste processo seletivo para ingresso como aluno regular; (x) caso no ato da alocação da bolsa houver desistência ou inaptidão do aluno pelos critérios de elegibilidade e de desempenho para os bolsistas, especificados pela agências financiadoras e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, a bolsa não será alocada, sendo transferida para o próximo solicitante da fila ou colocada em reserva para uso futuro, não havendo outra possibilidade ou oportunidade para nova alocação de bolsa; (xi) uma vez solicitada a bolsa, mesmo ainda não estando usufruindo uma bolsa, deve o solicitante manter o mesmo desempenho acadêmico para bolsistas especificados pela agências financiadoras e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, pois caso não o mantenha se tornará inapto para a alocação de bolsa; (xii) é prerrogativa e direito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica dar publicidade sobre todos os bolsistas e seus orientadores, temas de pesquisa e período de concessão das bolsas.

 

Local: _________________________________________Data: ______________________________________

 

Nome:  ___________________________________________________________________________________

 

Assinatura: ________________________________________________________________________________


 

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE ORIENTAÇÃO 2024.1

 

 

 

Eu, Professor(a) Doutor(a) _____________________________________________, declaro estar ciente do Edital de Seleção vigente e comprometo-me a ser orientador(a) do(a) candidato(a)  ________________________________________________  caso ele(a) seja aprovado(a) no Processo de Seleção 2024.1 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

 

INSCRIÇÃO:

 

(    ) Mestrado

 

(    ) Doutorado

 

 

Salvador-BA, _____/______/

 

 

 

__________________________

Assinatura do Professor

 

 

 

__________________________

Assinatura do Candidato(a)

 

 

*Documento válido apenas com a assinatura do professor e do candidato(a).

 


 

ANEXO IV

Formulário de Solicitação de Isenção

 

 

Eu, ________________________________portador do documento de identidade número               ______________________, e CPF nº ________________________, venho por meio deste solicita isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo para o Curso de ____________________ do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), referente ao Edital 07/2023, semestre letivo 2024.1, anexando a documentação comprobatória prevista no referido edital. Os documentos comprobatórios são: (liste os documentos)

 

 

 

 

 

 

Salvador-BA, ____ de _________ de ________

 

 

 

_____________________________________

(Nome e assinatura)

 


 

ANEXO V

Autodeclaração

 

 

Eu, ________________________________portador do documento de identidade número               ______________________, e CPF nº ________________________, venho por meio deste, para efeito de participação no processo seletivo para admissão de Alunos Regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UFBA, Edital 07/2023, referente ao semestre letivo 2024.1, declarar-me

 

 

(      )   Negro(a)  (Preto(a) ou Pardo(a))

 

(      )  Indígena

 

(      )  Quilombola

 

(      )  Pessoa com Deficiência

 

(      )  Pessoa Trans (transexuais, transgêneros e travestis)

 

(      )  Imigrante ou refugiado(a) em situação de vulnerabilidade

 

(      )  Servidor(a) técnico administrativo em educação da UFBA

 

 

Declaro também estar ciente que posso ser convocado para processo presencial de heteroidentificação por comissão legalmente constituída para esta finalidade pela UFBA, comprometendo-se a seguir todos os procedimentos solicitados por tal comissão bem como apresentar toda a documentação solicitada, sob pena de perda da vaga e demais penalidades legais associadas.

 

 

 

Salvador-BA, ____ de _________ de ________

 

 

 

 

_____________________________________

(Nome e assinatura)

 

 

 

Publicado em 16/11/2023

Em 30/11/2023

 


© 2010 PPGEE - ppgee@ufba.br
Rua Aristides Novis, n.02, 4° andar, Sala 23 Federação - CEP: 40210-630. Salvador - Bahia, Brasil.
Telefone  Tel: +55 (71) 3283-9775 - Feedback Formulário de Contato


  Administração